Progressão por Mérito Profissional (PMP)

1. O QUE É?

Progressão por Mérito Profissional (PMP) é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, incorporando 3,9% ao vencimento básico, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de Avaliação de Desempenho, conforme a Resolução nº 82/CUn/2016, observado o respectivo nível de capacitação, conforme tabela na alínea “c” do anexo I-C da Lei nº 11.091/2005.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei nº 11.091/2005 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Resolução nº 82/CUn/2016 Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

3. COMO VERIFICAR QUANDO OCORREU MINHA ÚLTIMA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL?

O Padrão de Vencimento pode ser verificado no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do contracheque ou no Sistema de Gestão de Pessoas da UFSC, o ADRHweb.

Ao acessar o link acima, em módulos, entre em Meu ADRH, Meus Dados (Obs.: você deve estar logado nos sistemas UFSC). Nessa página estarão disponíveis seus dados funcionais (admissãocargolotaçãoexercíciolocalização e chefia imediata).

Mais abaixo, você encontra os dados de suas Progressões, como:

Referência: Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento em que se encontra, lembrando que na carreira do TAE são previstos 4 níveis de capacitação e 16 padrões de vencimento;

Exemplo:

Data da última PCP – Progressão por Capacitação;

Data da última PMP – Progressão por Mérito;

Data do último AMB – Ambiente Organizacional, Responsável e Atividades desempenhadas atualmente.

4. COMO SOLICITAR?

Não é necessário abertura de processo para solicitar PMP. A concessão da Progressão por Mérito Profissional será automática quando constatado no Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) que o servidor obteve avaliação de desempenho favorável.

5. QUAIS AFASTAMENTOS E LICENÇAS INTERFEREM NO INTERSTÍCIO?

De acordo com a Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos não são considerados de efetivo exercício:

– Faltas não justificadas;

– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;

– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;

– Licença Incentivada sem Remuneração;

– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

– Licença para desempenho de Mandato Classista;

– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);

– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;

– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);

– Afastamento para servir em Organismo Internacional;

– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.

6. TABELA DE VENCIMENTOS:

Lei 11.091/2005 – ANEXO I-C  – c) Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017.

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br