Progressão por Mérito Profissional (PMP)

1. O QUE É?

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado resultado fixado em programa de Avaliação de Desempenho, maior ou igual a 3,0, conforme a Resolução nº 82/CUn/2016.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei nº 11.091/2005 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Resolução nº 82/CUn/2016 Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Medida Provisória nº 1.286 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

3. COMO VERIFICAR QUANDO OCORREU MINHA ÚLTIMA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL?

O padrão de vencimento pode ser verificado no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do Contracheque.

Para consultar a última progressão, basta acessar o ADRHweb, em módulos, entre em Meu ADRH, Meus Dados (Obs.: você deve estar logado nos sistemas UFSC). Nessa página estarão disponíveis seus dados funcionais (admissãocargolotaçãoexercíciolocalização, chefia imediata, etc.).

Mais abaixo, você encontra os dados de suas Progressões, como: ReferênciaÚltima PMP – Progressão Mérito Profissional.

4. COMO SOLICITAR?

Não é necessário abertura de processo para solicitar PMP. A concessão da Progressão por Mérito Profissional será automática quando constatado no Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) que o servidor obteve avaliação de desempenho favorável.

5. QUAIS AFASTAMENTOS E LICENÇAS INTERFEREM NO INTERSTÍCIO?

De acordo com a Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos não são considerados de efetivo exercício:

– Faltas não justificadas;

– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;

– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;

– Licença Incentivada sem Remuneração;

– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

– Licença para desempenho de Mandato Classista;

– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);

– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;

– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);

– Afastamento para servir em Organismo Internacional;

– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.

 

6. TABELA DE VENCIMENTOS:

Lei 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005 – Anexo I-D – TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Medida Provisória nº 1.286/2024 – ANEXO CCXXIV (páginas 382 a 385 do arquivo em PDF) 

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br