Estágio Probatório TAEs

1. O QUE É?

Conforme estabelecido pelo Art. 20 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório.

Estágio probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

Tem duração de 36 (trinta e seis) meses e somente decorrido este período o servidor, se habilitado, será confirmado no cargo.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Instrução Normativa nº 10 de 1994 Orienta a realização de Estágio Probatório, nos órgãos e entidades da Administração Publica Federal, direta autárquica e fundacional.
Resolução 055/CUn/1994 Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a efetivação dos servidores técnico-administrativos na UFSC – Estágio Probatório.
Portaria nº 220/PRAC/1996 Delega competência ao Diretor de Administração do HU, para constituir as Comissões de Avaliação de Desempenho no EPB.
Ofício-circular n° 16/SRH/MP, de 27/07/2004 Período de duração do Estágio Probatório é 3 anos.
Portaria nº 766/GR/2005 Determina que se proceda à implementação da 3ª etapa da avaliação de desempenho no EPB para os servidores técnico-administrativos que irão completar 3 (três) anos de efetivo exercício a partir de julho do corrente ano.
Portaria nº 102/2017/GR Dispõe sobre as normas e procedimentos para a avaliação de desempenho no estágio probatório de servidores redistribuídos de outras Instituições.
PORTARIA NORMATIVA Nº 222/2019/GR Dispões sobre a avaliação de desempenho no Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME Causas de suspensão do estágio probatório.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 09/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC Suspensão do Estágio Probatório.
Ofício E 82/2021/DDP, Nota n. 00002/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e Despacho n.00021/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU Consulta a Procuradoria Federal da UFSC sobre a Nota Técnica 27974/2021/ME.

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2022/GR Dispõe sobre a delegação de competências à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO?

O Processo Digital de Estágio Probatório dos servidores TAEs da UFSC é protocolado pela CADC/DDP aproximadamente 1 (um) mês após a sua entrada em exercício (tempo para as informações dos servidores constarem no sistema ADRH).

Este processo é aberto no nome e CPF do servidor, para que este possa acompanhar o seu andamento pelo SPA.

O Processo Digital é encaminhado à Unidade de Lotação com as Instruções acerca do processo para ciência do servidor interessado e sua Chefia Imediata e também para aguardar o interstício do 1º acompanhamento.

É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar o prazo para envio dos Acompanhamentos do Estágio Probatório do servidor dentro do prazo à CADC/DDP através do SPA.

As Avaliações do Estágio Probatório serão realizadas no 9º, 18º e 32º mês de efetivo exercício.

Próximo à data da 1ª avaliação, a CADC/DDP devolverá o processo digital para a Unidade de Lotação. As fichas anexas dos 1º e 2º períodos de acompanhamento subsidiarão a avaliação a ser feita. Será solicitada via SPA a Indicação da Comissão para a 1ª avaliação.

Esta indicação será efetuada pelo Diretor da Unidade de lotação do servidor e deverão compô-la: o responsável da unidade de lotação do servidor, o chefe imediato e um servidor técnico-administrativo, preferencialmente ocupante do mesmo cargo e lotado no mesmo setor.

O processo digital deverá retornar à CADC para emissão de Portaria designando a Comissão indicada.

A 2ª avaliação ocorrerá no 18º mês após a admissão do servidor e, a 3ª avaliação no 32º mês após a admissão, a CADC/DDP encaminha o Processo Digital a Unidade de Lotação para o mesmo procedimento descrito acima.

Conforme Art.6º da Resolução nº 55/Cun/94 a CADC também dará conhecimento do resultado de cada etapa da avaliação ao servidor e a sua unidade de lotação.

Para saber mais detalhes de como funciona o Processo de Estágio Probatório dos servidores TAEs, favor acessar as Instruções do Processo de Estágio Probatório.

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Formulário – Ficha de Acompanhamento

Formulário – Ficha de Acompanhamento Complementar (servidores com deficiência)

Formulário – Ficha de Avaliação do Estágio ProbatórioATENÇÃO preencha somente após o recebimento do processo digital com a portaria designando os membros da comissão avaliadora.

Formulário – Recurso da Avaliação do Estágio Probatório

5. QUESITOS AVALIADOS

  • ASSIDUIDADE: Considera o comparecimento e a permanência no local de trabalho.
  • DISCIPLINA: Considera a maneira pela qual acata e observa as normas disciplinares estabelecidas pela instituição.
  • INICIATIVA: Considera a capacidade do servidor em buscar soluções adequadas por seus próprios meios.
  • PRODUTIVIDADE E QUALIDADE: Considera o volume de trabalho apresentado em relação ao tempo gasto para executá-lo, bem como o grau de exatidão, ordem e segurança com que o trabalho é realizado.
  • RESPONSABILIDADE: Considera a seriedade que o trabalho é encarado, a confiança inspirada quando uma tarefa é solicitada, bem como o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados.

6.CAUSAS SUSPENSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME descreve quais ausências, licenças ou afastamentos suspendem ou não o estágio probatório, além das anteriores já previstas na Lei 8.112/90.

7. HOMOLOGAÇÃO

De acordo com o Art. 20 da Lei 8.112/90, 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo. Portanto, no 32º (trigésimo segundo) mês será homologado o estágio probatório, através da Portaria de Homologação, que terá seus efeitos convalidados ao término do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício do servidor no respectivo cargo.

O resultado final das avaliações de estágio probatório deverá obter a pontuação média igual ou superior a 7,00 (sete) pontos.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Art. 29, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.

8. GABARITOS

Gabarito – Pontuações e Fórmula para cálculo da nota do Estágio Probatório

9. FLUXO DO PROCESSO

Fluxo Estágio Probatório STAE

10. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br

11. DÚVIDAS FREQUENTES