Estágio Probatório Docentes
ATENÇÃO: Conforme Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 , os procedimentos para a avaliação do Estágio Probatório no Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sofrerão modificações para servidores admitidos a partir de 07/02/2025. Os setores responsáveis pelo acompanhamento do estágio docente na UFSC (CPPD/PRODEGESP e CADC/DDP) estão devidamente atentos às orientações e normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o intuito de, em breve, atualizar os setores da Universidade com as novas diretrizes. As informações abaixo estão separadas por docentes admitidos antes e depois de 07/02/2025.
DOCENTES ADMITIDOS ANTES DE 07/02/2025:
1. O QUE É?
Conforme estabelecido pelo Art. 20 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório. Estágio probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Tem duração de 36 (trinta e seis) meses e somente decorrido este período o servidor, se habilitado, será confirmado no cargo.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei nº 8.112/1990 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Resolução nº 009/CUN/2000 | Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em Estágio Probatório e dá outras providências. |
Resolução Normativa nº 178/2022/CUn | Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências. |
Resolução Normativa nº 180/2023/CUn | Estabelece nova regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), na Universidade Federal de Santa Catarina e revoga a Resolução Normativa nº 51/CUn/2015, de 2 de junho de 2015.
O Art 6º normatiza aspectos das atividades formativas dos docentes em estágio probatório. |
Lei n° 12.772/2012 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. |
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME | Causas de suspensão do estágio probatório. |
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI | Causas que suspendem ou não o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, após a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 24 de março de 2025. |
Ofício E 82/2021/DDP, Nota n. 00002/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e Despacho n.00021/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU | Consulta a Procuradoria Federal da UFSC sobre a Nota Técnica 27974/2021/ME.
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3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS DOCENTES?
O Processo Digital de Estágio Probatório dos servidores Docentes da UFSC, admitidos a partir de 01/04/2022, é protocolado pela CADC/DDP aproximadamente 1 (um) mês após a sua entrada em exercício (tempo para as informações dos servidores constarem no sistema ADRH).
Este processo é aberto no nome e CPF do servidor, para que este possa acompanhar o seu andamento pelo SPA. O grupo de assunto é: 403 – estágio probatório docentes e o assunto é: 1606 – docentes.
O processo digital é encaminhado via SPA ao Departamento de Ensino de lotação do servidor para designação da comissão de avaliação e ciência do servidor em estágio probatório.
O servidor no, quinto mês após a entrada em exercício, deve anexar o primeiro relatório documentado, conforme inciso II do Art. 4 da Resolução nº 009/Cun/2000.
A Comissão Designada faz a análise do Relatório e emissão do Parecer Parcial e segue para apreciação pelo Colegiado do Departamento. Após a ciência do servidor, o processo deve retornar para a CADC/DDP.
A CADC/DDP faz a análise processual e devolve para o Departamento de Ensino para espera do prazo para entrega do próximo relatório.
O fluxo é repetido nas entregas dos demais relatórios parciais, conforme abaixo:
Datas limite de entrega dos Relatórios de Atividades pelo servidor em estágio probatório:
1º Relatório | 2º Relatório | 3º Relatório | 4º Relatório |
5º mês | 11º mês | 23º mês | 29º mês |
Datas de aprovação dos Relatórios Circunstanciados pelo Colegiado Departamental:
1º Relatório | 2º Relatório | 3º Relatório | 4º Relatório | FINAL |
6º mês | 12º mês | 24º mês | 30º mês | 30º mês |
Após a entrega do Relatório Final, a CADC/DDP faz a análise e manifestação e, encaminha para a CPPD/PRODEGESP para manifestação. Posteriormente, a CADC/DDP faz a emissão de Portaria de Homologação no estágio probatório, no 32º (trigésimo segundo) mês, após a entrada em exercício. Ao final do 36º mês, verifica-se se houve afastamentos que suspendem o estágio após o 32º, caso haja, é feita a retificação da portaria de homologação.
Orientações sobre processos de estágio probatório de servidores docentes admitidos antes de 01/04/2022: https://cppd.ufsc.br/estagio-probatorio-2/
Em caso de vacância ou rescisão de contrato do servidor em estágio encaminhar o processo para CADC/DDP (não arquivar no departamento).
4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Magistério Superior:
- Relatório parcial realizado pelo docente, para o respectivo período de avaliação (assinatura digital)
- Portaria Comissão Avaliadora (composta por 03 (três) docentes e respectivos suplentes, integrantes de classe igual ou superior à do avaliado, conforme art 5º da Resolução 009/CUN/2000)
- Parecer Comissão Avaliadora (assinatura digital) (Caso a caixa de texto seja insuficiente, anexe documento complementar)
- Manifestação em formato de Declaração da Chefia do Departamento (assinatura digital)
- Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Curso (assinatura digital)
- Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Pesquisa (assinatura digital)
- Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Extensão (assinatura digital)
- Certidão de aprovação em reunião de colegiado (assinatura digital do responsável pelo preenchimento e do servidor em estágio)
- Declaração do cumprimento do total de horas de Cursos do PROFOR (anexada em peça separada no processo e somente no período de envio do 4º relatório)
Atenção: Não consolidar as manifestações em um único arquivo, uma vez que a junção compromete a autenticidade das assinaturas digitais. Solicita-se que as peças sejam anexadas de forma separada e devidamente nomeadas conforme o documento a que se referem.
Magistério EBTT:
- Relatório parcial realizado pelo docente, para o respectivo período de avaliação (assinatura digital)
- Portaria Comissão Avaliadora (composta por 03 (três) docentes e respectivos suplentes, integrantes de classe igual ou superior à do avaliado, conforme art 5º da Resolução 009/CUN/2000)
- Parecer Comissão Avaliadora (assinatura digital), caso a caixa de texto seja insuficiente, anexe documento complementar.
- Manifestação em formato de Declaração da Direção da Unidade (assinatura digital)
- Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Pesquisa (assinatura digital)
- Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Extensão (assinatura digital)
- Certidão de aprovação em reunião de colegiado (assinatura digital do responsável pelo preenchimento e do servidor em estágio)
- Declaração do cumprimento do total de horas de Cursos do PROFOR (anexada em peça separada no processo e somente no período de envio do 4º relatório)
Atenção: Não consolidar as manifestações em um único arquivo, uma vez que a junção compromete a autenticidade das assinaturas digitais. Solicita-se que as peças sejam anexadas de forma separada e devidamente nomeadas conforme o documento a que se referem.
5.SUSPENSÃO OU NÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME e o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI descrevem quais ausências, licenças ou afastamentos suspendem ou não o estágio probatório, além das anteriores já previstas na Lei 8.112/90.
6. HOMOLOGAÇÃO
No 32º (trigésimo segundo) mês é homologado o estágio probatório, através da Portaria de Homologação, que tem seus efeitos convalidados ao término do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício do servidor no respectivo cargo. Esta portaria pode ser retificada se observados os casos de suspensão do estágio probatório que prorrogam o prazo para homologação, conforme a Lei n. 8.112/90 e Nota Técnica-SEI-27974-2021. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Art. 29, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90. O processo referente ao estágio probatório, uma vez concluído, é arquivado juntamente com os demais documentos da vida funcional do servidor.
7. FLUXO DO PROCESSO
Fluxo Estágio Probatório Docentes
10. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br e/ou cadc.ddp@contato.ufsc.br
DOCENTES ADMITIDOS APÓS 07/02/2025 (em atualização):
1. O QUE É?
Conforme estabelecido pelo Art. 20 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório. Estágio probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Tem duração de 36 (trinta e seis) meses e somente decorrido este período o servidor, se habilitado, será confirmado no cargo.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei nº 8.112/1990 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME | Causas de suspensão do estágio probatório. |
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI | Causas que suspendem ou não o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, após a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 24 de março de 2025. |
Ofício E 82/2021/DDP, Nota n. 00002/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e Despacho n.00021/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU | Consulta a Procuradoria Federal da UFSC sobre a Nota Técnica 27974/2021/ME.
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DECRETO Nº 12.374, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
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Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
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Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório. |
Guias e Manuais | |
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Guia – Servidora e Servidor | Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor. |
Guia – Chefia imediata | Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar chefias imediatas de servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor. |
Guia – Pares | Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar pares de servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor. |
3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS DOCENTES?
A avaliação será realizada por meio de solução digital, a ser disponibilizada pelo Governo Federal até dezembro de 2025, e ocorrerá em três ciclos: no 12º, 24º e 32º mês, contados a partir do início do efetivo exercício no cargo. A avaliação será feita pela chefia imediata, pela própria pessoa em estágio probatório (servidora ou servidor) e, quando houver, por seus pares.
Para aprovação, as servidoras e os servidores docentes em estágio deverão obter nota final consolidada igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, além de apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial, oferecido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
4.SUSPENSÃO OU NÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
As hipóteses de suspensão ou não do estágio probatório estão previstas no Art. 28 e no Art. 29 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
5. HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do estágio probatório e é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pelo servidor.
6. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br e/ou cadc.ddp@contato.ufsc.br