Incentivo à Qualificação (INQ)
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
O Incentivo à Qualificação é o percentual calculado sobre o padrão de vencimento, concedido ao servidor que possui titulação de educação formal que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, de acordo com a alínea “b” do Anexo IV, da Lei 11.091/2005.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei nº 11.091/2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Decreto nº 5.824/2006 | Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 . |
Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME | Uniformização de entendimentos acerca de comprovação de titulação para o pagamento da Gratificação de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação. |
Nota Técnica SEI n° 13538/2020/ME |
Consulta acerca da interpretação a ser adotada quando da concessão de Incentivo à Qualificação aos servidores pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. |
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC | Dar amplo conhecimento acerca da Nota Técnica SEI nº 13538/2020/ME |
3. COMO SOLICITAR?
A solicitação de incentivo à qualificação do servidor TAE deverá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 235 – Qualificação
- Assunto: 1215 – Qualificação – Incentivo
- Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está requerendo o incentivo à qualificação.
- Grupo de assunto: 235 – Qualificação
- Anexar o Formulário preenchido e assinado digitalmente, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo.
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CADC/DDP.
4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação
Cópia do Diploma/Certificado ou documentação provisória de acordo com o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular nº 9/2019/DDP, qual seja:
- Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a
conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e, - Comprovante de início de expedição do respectivo certificado ou diploma.
- Para os cursos de especialização realizados fora da UFSC, além do certificado ou o exigido nos referidos Ofícios, é necessário apresentar também o Histórico Escolar, no qual deve constar:
I – ato legal de credenciamento da instituição;
II – identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
III – elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
No caso de apresentação da documentação provisória, é responsabilidade do requerente enviar posteriormente cópia do documento definitivo da titulação (certificado/diploma) para o Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, para fins de inclusão em seu assentamento funcional.
O e-mail do SEARF/PRODEGESP é searf@contato.ufsc.br.
5. TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
6. FLUXO DO PROCESSO
Após o requerente enviar a documentação para a CADC/DDP, esta terá até 30 dias a partir do recebimento, para realizar a análise do Processo, ou seja, conferir se a documentação anexada atende aos critérios estabelecidos pela legislação para a concessão do INQ.
Quando se trata de curso de especialização, mestrado ou doutorado realizado fora da UFSC, o Processo é encaminhado para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (CEC/PROPG) para emissão de parecer informando se o curso está de acordo com a legislação do MEC.
Após verificar que o Processo está de acordo com a legislação, a CADC emitirá um despacho deferindo o pedido de Incentivo à Qualificação e informará por meio de Portaria o percentual e a data de concessão do INQ.
A Portaria é encaminhada para a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para assinatura e, posteriormente, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) para implementação.
Mais detalhes do fluxo do processo aqui.
7. PAGAMENTO
O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor com a área de conhecimento do título apresentado.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal é responsável por fazer a implementação do benefício na folha de pagamento do servidor.
Se tiver qualquer dúvida sobre o pagamento do benefício, entrar em contato pelo e-mail: cpp.dap@contato.ufsc.br
Fluxo do processo da implementação do INQ aqui.
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br