Progressão Funcional em Estágio Probatório de docente

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o  processo deverá ser autuado apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

O docente possui direito a progressão funcional em estágio probatório no 24º mês após a entrada em exercício, baseado nos três relatórios parciais do estágio probatório, já apreciados e aprovados em reunião de colegiado.

Como pode ser observado no parágrafo único do Art. 18 da Resolução 009/CUn/2000,  é competência da Comissão de Avaliação a abertura do processo.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Resolução nº 009/CUN/2000 Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em Estágio Probatório e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 178/2022/CUn Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências.
Lei n° 12.772/2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 

3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?

A partir de 01/04/2022, a responsabilidade administrativa do processo passa a ser da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira.

A comissão avaliadora do servidor docente em estágio probatório deve preencher o formulário de progressão, aprovar o formulário junto ao colegiado do departamento e abrir o processo em modalidade digital.

Neste processo deverão constar a portaria que designa a comissão avaliadora, o formulário de progressão contendo o parecer da comissão e a certidão de aprovação em reunião de colegiado.

O processo deverá ser enviado, preliminarmente, a CPPD/PRODEGESP.

 

4. COMO SOLICITAR?

A solicitação de progressão funcional em estágio probatório do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo: 
    • Setor responsável: CADC/DDP.
    • Grupo de assunto: 404 – Progressão Funcional em estágio probatório
    • Assunto: 1607 – docentes
    • Interessado: servidor(a) docente com direito a progressão.
  • Anexar o Formulário preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo.
  • Encaminhar no SPA para a CPPD/PRODEGESP para análise preliminar.

 

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

1) Portaria que designa a comissão avaliadora

2) Formulário para progressão em estágio probatório

3) Certidão de parecer de aprovação em reunião de colegiado

 

6. FLUXO DO PROCESSO:

Fluxo do Processo

 

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br