Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
RSC TAE
ATENÇÃO SERVIDORES:
O Decreto Regulamentador do RSC foi publicado na sexta-feira, dia 03/07/26, à tarde. O GT do RSC já iniciou a análise. O Decreto prevê o prazo de 30 dias para as instituições iniciarem a implementação (artigo 18). Assim que for possível o envio de solicitações, informaremos via Ofício Circular e nesta página. Por enquanto, as orientações anteriores permanecem: sugerimos que todos servidores façam a leitura da Lei, do Decreto e das orientações dessa página e organizem os documentos da sua vida funcional que possam vir a ser utilizados para a solicitação.
A Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, garante aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das instituições federais de ensino o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). O RSC-TAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação, a qual permite ao servidor, que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, o reconhecimento de conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo.
De acordo com a legislação, o servidor deverá apresentar perante uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE): 1) documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos; 2) memorial.
O regramento para criação da CRSC-PCCTAE e a divulgação da documentação, critérios, pontuação e também os detalhes do memorial estão disponíveis no Decreto Regulamentador, exigido pela legislação (Arts. 12-D e 12-I da Lei nº 11.091/2005).
Para fins de organização e celeridade, a instituição criou um Grupo de Trabalho RSC-TAE, por meio da Portaria nº 735/2026/GR, com a finalidade de estudar e propor os procedimentos prévios necessários à implementação do RSC.
Esta página está em constante atualização e suas orientações podem vir a ser alteradas. A última alteração foi realizada em 28/07/2026.
Níveis do RSC-TAE
I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo dez (10) pontos;
II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo quinze (15) pontos e dois critérios específicos;
III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo vinte e cinco (25) pontos e dois critérios específicos;
IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo trinta pontos (30) e três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos II, IV, V ou VI;
V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo cinquenta e dois pontos (52) e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos IV, V ou VI;
VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo setenta e cinco (75) pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI.
Requisitos são os seis incisos previstos no artigo 3º do Decreto; já os critérios específicos são todos os itens de cada requisito, previstos nos anexos do Decreto.
Para os níveis II a VI, é necessário, além da pontuação mínima, uma quantidade mínima de critérios nos quais o servidor precisa ter distribuída sua pontuação, conforme descrito em cada nível acima.
Para os níveis IV, V e VI do RSC, o servidor terá que atender, além da pontuação mínima e da quantidade mínima de critérios nos quais deve estar distribuída a pontuação, também algum critério deve ser pertencente a algum dos requisitos mencionados para cada nível acima.
Os critérios específicos e a respectiva pontuação estão nos anexos do Decreto, no link abaixo no subtítulo “Legislação”.
Como solicitar o RSC-TAE?
Ainda não é possível solicitar o RSC-TAE, pois estamos trabalhando para publicar as normativas internas da UFSC e compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências. Além disso, o Grupo de Trabalho da UFSC está trabalhando na produção de um módulo no ADRH, que será disponível aos servidores para solicitação do RSC.
No ADRH será realizado:
- O cadastro da documentação pelos servidores;
- Redação do memorial;
- A análise da solicitação pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).
Enquanto aguardam, os servidores que pretendem solicitar o RSC podem fazer a leitura da legislação já vigente e também buscar e organizar suas portarias/documentação oficial (referente ao seu cargo). Os servidores também podem simular sua pontuação na https://www.calculadorarsc.com/.
Legislação
- Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (artigos 12-B a 12-I)
- Decreto 13.048/2026 – Decreto/Regulamento com critérios e pontuação
- Portaria Normativa nº 543/2026/GR – regulamenta o RSC-PCCTAE na UFSC
Ofícios Circulares
- OF C 8/PRODEGESP/UFSC/2026 – Distribuído no SPA em 14/07/2026
- OF C 6/PRODEGESP/UFSC/2026 – Distribuído no SPA em 09/06/2026
- OF C 5/PRODEGESP/UFSC/2026 – Distribuído no SPA em 07/04/2026
Documentos Comprobatórios (em atualização)
Enquanto aguardam as orientações institucionais para solicitação, os servidores podem buscar e organizar a documentação resultante da atuação profissional no exercício do cargo.
Para outros documentos relativos às atividades exercidas na UFSC (exemplo: declarações diversas), será necessário aguardar a publicação de orientações em ato do Ministro da Educação, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso VII, do Decreto nº 13.048/2026.
a) Portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria (FGs/CDs, comissões do Gabinete, entre outras)
b) Boletim da UFSC (todos documentos publicados, como, por exemplo: portarias do Gabinete, portarias das unidades administrativas, demais atos)
c) Documentos publicados no Diário Oficial da União
d) Documentos da pasta funcional do servidor (Assentamento Funcional Digital – AFD)
OBS.: Caso o documento tenha sido encaminhado ao Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP), estará no AFD. Entretanto, nem todos os documentos da vida funcional do servidor foram devidamente encaminhados ao SEARF. Caso não localize algum documento, deverá entrar em contato com o setor que o emitiu (Centro de Ensino, Departamento, Unidade Administrativa, etc). Nos casos em que os servidores encontrarem o documento no AFD, mas não conseguirem baixar, deverão encaminhar o pedido por e-mail a searf@contato.ufsc.br.
e) Comprovantes de atuação em concursos e vestibular
Sistema de Emissão de Declarações da Coperve: https://certificados.coperve.ufsc.br/
Sistema desenvolvido para disponibilizar aos colaboradores as declarações referentes às atividades realizadas em vestibulares, concursos públicos e demais processos seletivos organizados pela Coperve. Por meio do sistema, é possível consultar e emitir as declarações vinculadas ao CPF do colaborador, contendo informações sobre as atividades desempenhadas. Os documentos possuem código de autenticação, permitindo a verificação de sua autenticidade.
Como utilizar:
1) Realize seu cadastro no sistema ou acesse utilizando sua conta gov.br.
2) Consulte as declarações disponíveis vinculadas ao seu CPF.
3) Faça o download dos documentos desejados.
4) Sempre que necessário, utilize o código de autenticidade impresso no rodapé da declaração para validação pública.
Recomenda-se a utilização de navegador atualizado e a conferência dos dados cadastrais (nome e CPF), garantindo a correta vinculação das declarações.
Em caso de dúvidas ou inconsistências nos registros, entre em contato pelo e-mail coperve@coperve.ufsc.br.
f) Diplomas, certificados ou declarações de conclusão
g) Supervisão de estágio na UFSC
As declarações de supervisão de estágio passarão a ser emitidas diretamente pelo(a) servidor(a) no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE). A funcionalidade encontra-se em fase de implementação e testes. Assim que estiver disponível, as orientações para emissão das declarações serão publicadas nesta página.
h) Atividades de tutoria na UFSC
Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE)
Portaria nº 2217/2026/GR, de 22 de julho de 2026
Contato com a CRSC-PCCTAE
E-mail: rsctae@contato.ufsc.br
Este e-mail deve ser utilizado exclusivamente para envio de dúvidas. Solicitações de RSC encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.



