Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
1. O QUE É?
O RSC-PCCTAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação, a qual permite ao servidor, que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, o reconhecimento de conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo à Qualificação.
Mais informações sobre o RSC-PCCTAE estão disponíveis na página https://crscpcctae.ufsc.br/.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
| Legislações | |
|---|---|
| Lei nº 11.091/2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
| Decreto nº 13.048/2026 | Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
| Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026 | Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino. |
| Portaria Normativa nº 543/2026/GR | Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. |
| Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026 | Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
3. QUEM PODE SOLICITAR?
Podem requerer o RSC os servidores estáveis e ativos ocupantes dos cargos técnico-administrativos em educação.
Servidores que tiveram a concessão de RSC devem aguardar o interstício de 3 (três) anos para a próxima solicitação.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação de RSC deve ser encaminhada via sistema RSCWeb , módulo desenvolvido e integrado ao sistema ADRHWeb, cujo acesso é efetuado mediante login com o ID UFSC e senha do usuário.
O acesso ao módulo pode ser realizado através do link https://adrh.sistemas.ufsc.br/rsc, disponível ao usuário a partir de 03/08/2026.
| Material de Apoio | |
|---|---|
| Manual do Usuário | Manual de utilização do sistema RSCWeb para envio das solicitações de RSC. |
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
De acordo com a legislação, o servidor deverá apresentar perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE):
1) documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos;
2) memorial descritivo.
Mais informações sobre quais documentos são válidos para comprovação dos requisitos e como encontrá-los estão disponíveis na página https://crscpcctae.ufsc.br/.
6. COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
A CRSC-PCCTAE é responsável por analisar e deferir ou indeferir as solicitações de RSC, mediante decisão colegiada e fundamentada. Além disso, é de competência da CRSC-PCCTAE o estabelecimento dos fluxos internos e consolidar o entendimento normativo da matéria.
Na UFSC, a CRSC-PCCTAE foi instituída pela Portaria Normativa nº 543/2026/GR, que estabelece composição paritária de três a nove membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Mais informações sobre a CRSC-PCCTAE podem ser encontradas na página da comissão: https://crscpcctae.ufsc.br/.
7. NÍVEIS DE RSC
| Nível | Escolaridade do servidor | Pontuação mínima | Critérios específicos mínimos | INQ correspondente |
|---|---|---|---|---|
| RSC-I | Ensino fundamental incompleto | 10 pontos | — | 10% do vencimento |
| RSC-II | Ensino fundamental completo | 15 pontos | 2 critérios | 15% do vencimento |
| RSC-III | Ensino médio ou técnico de nível médio | 25 pontos | 2 critérios | 25% do vencimento |
| RSC-IV | Graduação | 30 pontos | 3 critérios (ao menos 1 dos Requisitos II, IV, V ou VI) | 30% do vencimento |
| RSC-V | Pós-graduação lato sensu (especialização) | 52 pontos | 5 critérios (ao menos 1 dos Requisitos IV, V ou VI) | 52% do vencimento |
| RSC-VI | Mestrado | 75 pontos | 7 critérios (ao menos 1 do Requisito VI) | 75% do vencimento |
8. FLUXO DO PROCESSO
Após o requerente encaminhar os documentos e o memorial no sistema, a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) realizará uma análise preliminar sobre a solicitação encaminhada, verificando se o servidor atende aos requisitos de envio, a autenticidade dos documentos, a adequação aos requisitos e a redação do memorial. Nesse sentido, a CTA poderá devolver a solicitação ao requerente para correções e complementações.
Após a CTA realizar sua análise, ela encaminhará a solicitação à CRSC-PCCTAE, indicando se todos os requisitos para concessão foram atendidos.
A CRSC-PCCTAE analisará os pareceres e deliberará o deferimento ou indeferimento do pleito em reunião colegiada.
A Resolução de aprovação do RSC emitida pela CRSC-PCCTAE será encaminhada à CADC/DDP para emissão de portaria de concessão. A Portaria é encaminhada à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para assinatura e, posteriormente, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) para implementação.
Da Resolução de indeferimento do RSC emitida pela CRSC-PCCTAE caberá pedido de reconsideração à comissão e posterior recurso ao Conselho Universitário.
Mais detalhes do fluxo do processo aqui.
9. PAGAMENTO
O percentual de Incentivo à Qualificação será calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal é responsável por fazer a implementação do benefício na folha de pagamento do servidor.
Se tiver qualquer dúvida sobre o pagamento do benefício, entrar em contato pelo e-mail: cpp.dap@contato.ufsc.br.
10. CONTATO
Em caso de dúvidas quanto aos requisitos, pontuação e documentação comprobatória, entrar em contato pelo e-mail rsctae@contato.ufsc.br
Para dúvidas quanto à emissão de portaria, enviar e-mail para cadc.ddp@contato.ufsc.br
11. DÚVIDAS FREQUENTES
Em breve disponibilizaremos nosso FAQ.
