Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

RSC TAE

Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, garante aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das instituições federais de ensino o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). O RSC-TAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação, a qual permite ao servidor, que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, o reconhecimento de conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo.

De acordo com a legislação, o servidor deverá apresentar perante uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE): 1) documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos; 2) memorial.

O regramento para criação da CRSC-PCCTAE e a divulgação da documentação, critérios, pontuação e também os detalhes do memorial estarão disponíveis em um regulamento, exigido pela legislação (Arts. 12-D e 12-I da Lei nº 11.091/2005), e que ainda precisa ser publicado pelo governo federal. 

Para fins de organização e celeridade, a instituição criou um Grupo de Trabalho RSC-TAE, por meio da Portaria nº 735/2026/GR, com a finalidade de estudar e propor os procedimentos prévios necessários à implementação do RSC.

Esta página está em constante atualização e suas orientações podem vir a ser alteradas. A última alteração foi realizada em 09/06/2026.

 

Como solicitar o RSC-TAE?

 

Ainda não é possível solicitar o RSC-TAE, pois não foi publicado pelo governo federal o Decreto/Regulamento com os critérios e a pontuação necessários. Além disso, o Grupo de Trabalho da UFSC está trabalhando na produção de um módulo no ADRH, que será disponível aos servidores para solicitação do RSC.

No ADRH será realizado:

  1. O cadastro da documentação pelos servidores;
  2. Redação do memorial;
  3. A análise da solicitação pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).

Enquanto aguardam, os servidores que pretendem solicitar o RSC podem fazer a leitura da legislação já vigente e também buscar e organizar suas portarias/documentação oficial (referente ao seu cargo). Como base para verificação de documentos, os servidores podem utilizar a minuta de decreto disponibilizada em abril de 2026. Os servidores também podem simular sua pontuação na https://www.calculadorarsc.com/ (lembrando que a pontuação e critérios específicos podem vir a ser diferentes na versão final do Decreto).

Legislação

 

  • Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (artigos 12-B a 12-I)
  • Decreto/Regulamento com critérios e pontuação – Aguardando publicação pelo governo federal

 

Documentos Comprobatórios (em atualização)

 

Enquanto aguardam a publicação do Decreto Regulamentador e, posteriormente, das orientações institucionais para solicitação, os servidores podem buscar e organizar a documentação resultante da atuação profissional no exercício do cargo.

Atenção: em todas as pesquisas de texto, cuidar com eventual uso de acentos (buscar com e sem) e utilizar o texto exato (não subtrair o nome do meio, por exemplo).

a) Portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria (FGs/CDs, comissões do Gabinete, entre outras)

Orientações: – pesquisar por nome no campo “texto” – ATENÇÃO: ele somente localiza o texto que esteja no primeiro parágrafo da portaria.

b) Boletim da UFSC (todos documentos publicados, como, por exemplo: portarias do Gabinete, portarias das unidades administrativas, demais atos)

b.1) Documentos publicados após 23/03/2020
Orientações: pode ser pesquisado por nome no campo superior direito “buscar no portal” e depois localizar a portaria específica pela função localizar (ctrl F) – atenção: cada boletim pode ter várias páginas que devem ser verificadas individualmente.
b.2) Documentos publicados antes de 23/03/2020
Orientações: clicar em “pesquisar” no canto superior direito – selecionar cada um dos documentos da listagem para checar – localizar seu nome pela função localizar (ctrl F).

c) Documentos publicados no Diário Oficial da União 

Orientações: Utilizar pesquisa avançada e filtrar por “resultado exato”.

d) Documentos da pasta funcional do servidor (Assentamento Funcional Digital – AFD)

Orientações: Menu “Serviços Disponíveis” – clicar em “todos os serviços” – selecionar “Assentamento Funcional Digital” – verificar a documentação. ATENÇÃO: documentos físicos podem estar unificados em um único arquivo com o nome similar a “assentamento funcional legado”, que deve ser checado página por página.
Sugerimos que o AFD seja consultado em computador, para facilitar a análise (documentos como o legado podem ser extensos e demorar para carregar).

OBS.: Caso o documento tenha sido encaminhado ao Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP), estará no AFD. Entretanto, nem todos os documentos da vida funcional do servidor foram devidamente encaminhados ao SEARF. Caso não localize algum documento, deverá entrar em contato com o setor que o emitiu (Centro de Ensino, Departamento, Unidade Administrativa, etc). Nos casos em que os servidores encontrarem o documento no AFD, mas não conseguirem baixar, deverão encaminhar o pedido por e-mail a searf@contato.ufsc.br.

e) Comprovantes de atuação em concursos e vestibular

e.1) Concursos TAEs e vestibular
A COPERVE está trabalhando em um sistema em que o servidor poderá emitir sua declaração de atuação como fiscal/coordenador. Por enquanto, os servidores devem aguardar a disponibilização do sistema.
Sugerimos verificar em arquivos pessoais e e-mails eventuais declarações já recebidas para organização prévia.
Para servidores que atuaram elaborando, corrigindo ou revisando questões de concursos TAE e/ou vestibular, deve ser solicitada a declaração por e-mail à coperve@coperve.ufsc.br.
e.2) Concursos docentes
A declaração deve ser emitida pelo Departamento de Ensino responsável, para cada campo de conhecimento que o servidor tenha atuado no respectivo concurso, a partir do modelo padrão disponibilizado em: Modelo de declaração concurso docente (download do arquivo somente é possível pelos navegadores Edge ou Mozilla)

f) Diplomas, certificados ou declarações de conclusão 

f.1) Cursos e formação realizados fora da UFSC:
Solicitar o diploma/certificado para a instituição na qual foi realizada a atividade.
f.2) Cursos realizados pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP):
Orientações: A Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP) emite certificados e declarações de conclusão referentes às ações de desenvolvimento promovidas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), conforme os critérios e procedimentos estabelecidos pela DiCC. Os certificados emitidos pela DiCC contemplam informações como carga horária, período de realização, conteúdo programático/ementa e modalidade da ação de desenvolvimento, podendo subsidiar processos de comprovação de participação ou atuação em ações formativas, observadas as exigências específicas de cada processo avaliativo e da regulamentação complementar do RSC-PCCTAE. Os(as) servidores(as) poderão acessar os certificados de participação por meio do link acima. Já os certificados de instrutoria (Ministrante, Tutoria, Elaboração de Material Didático, Elaboração de Material Multimídia, Coordenação Pedagógica, Conferencista e Palestrante, Ministrante Voluntário, Tutoria Voluntária) deverão ser solicitados pelo e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

g) Supervisão de estágio

Orientações em breve.

Para outros documentos relativos às atividades exercidas na UFSC, solicitamos que os servidores aguardem a regulamentação e as orientações institucionais para a emissão de declarações e outros documentos comprobatórios.

 

Grupo de Trabalho RSC-TAE


Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026

Contato com o GT

E-mail: rsctae@contato.ufsc.br
Este e-mail deve ser utilizado exclusivamente para envio de dúvidas. Solicitações de RSC encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Atenção, colega servidor!

Se você tiver interesse em participar da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) – a comissão que será responsável pela avaliação das solicitações, encaminhe um e-mail com seu nome completo, SIAPE e seu setor para o nosso e-mail rsctae@contato.ufsc.br. Assim que o Regulamento for publicado, iremos iniciar os trâmites para instituição da CRSC e entrar em contato com os servidores interessados.