Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

 1. O QUE É?

O RSC-PCCTAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação, a qual permite ao servidor, que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, o reconhecimento de conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo à Qualificação.

Mais informações sobre o RSC-PCCTAE estão disponíveis na página https://crscpcctae.ufsc.br/.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei nº 11.091/2005 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Decreto nº 13.048/2026 Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026 Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino.
Portaria Normativa nº 543/2026/GR Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026 Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

3. QUEM PODE SOLICITAR?

Podem requerer o RSC os servidores estáveis e ativos ocupantes dos cargos técnico-administrativos em educação.

Servidores que tiveram a concessão de RSC devem aguardar o interstício de 3 (três) anos para a próxima solicitação.

4. COMO SOLICITAR?

A solicitação de RSC deve ser encaminhada via sistema RSCWeb , módulo desenvolvido e integrado ao sistema ADRHWeb, cujo acesso é efetuado mediante login com o ID UFSC e senha do usuário.

O acesso ao módulo pode ser realizado através do link https://adrh.sistemas.ufsc.br/rsc, disponível ao usuário a partir de 03/08/2026.

Material de Apoio
Manual do Usuário Manual de utilização do sistema RSCWeb para envio das solicitações de RSC.

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

De acordo com a legislação, o servidor deverá apresentar perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE):

1) documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos;

2) memorial descritivo.

Mais informações sobre quais documentos são válidos para comprovação dos requisitos e como encontrá-los estão disponíveis na página https://crscpcctae.ufsc.br/.

6. COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

A CRSC-PCCTAE é responsável por analisar e deferir ou indeferir as solicitações de RSC, mediante decisão colegiada e fundamentada. Além disso, é de competência da CRSC-PCCTAE o estabelecimento dos fluxos internos e consolidar o entendimento normativo da matéria.

Na UFSC, a CRSC-PCCTAE foi instituída pela Portaria Normativa nº 543/2026/GR, que estabelece composição paritária de três a nove membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Mais informações sobre a CRSC-PCCTAE podem ser encontradas na página da comissão: https://crscpcctae.ufsc.br/.

7. NÍVEIS DE RSC

Nível Escolaridade do servidor Pontuação mínima Critérios específicos mínimos INQ correspondente
RSC-I Ensino fundamental incompleto 10 pontos 10% do vencimento
RSC-II Ensino fundamental completo 15 pontos 2 critérios 15% do vencimento
RSC-III Ensino médio ou técnico de nível médio 25 pontos 2 critérios 25% do vencimento
RSC-IV Graduação 30 pontos 3 critérios (ao menos 1 dos Requisitos II, IV, V ou VI) 30% do vencimento
RSC-V Pós-graduação lato sensu (especialização) 52 pontos 5 critérios (ao menos 1 dos Requisitos IV, V ou VI) 52% do vencimento
RSC-VI Mestrado 75 pontos 7 critérios (ao menos 1 do Requisito VI) 75% do vencimento

8. FLUXO DO PROCESSO

Após o requerente encaminhar os documentos e o memorial no sistema, a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) realizará uma análise preliminar sobre a solicitação encaminhada, verificando se o servidor atende aos requisitos de envio, a autenticidade dos documentos, a adequação aos requisitos e a redação do memorial. Nesse sentido, a CTA poderá devolver a solicitação ao requerente para correções e complementações.

Após a CTA realizar sua análise, ela encaminhará a solicitação à CRSC-PCCTAE, indicando se todos os requisitos para concessão foram atendidos.

A CRSC-PCCTAE analisará os pareceres e deliberará o deferimento ou indeferimento do pleito em reunião colegiada.

A Resolução de aprovação do RSC emitida pela CRSC-PCCTAE será encaminhada à CADC/DDP para emissão de portaria de concessão. A Portaria é encaminhada à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para assinatura e, posteriormente, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) para implementação.

Da Resolução de indeferimento do RSC emitida pela CRSC-PCCTAE caberá pedido de reconsideração à comissão e posterior recurso ao Conselho Universitário.

Mais detalhes do fluxo do processo aqui.

9. PAGAMENTO

O percentual de Incentivo à Qualificação será calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal é responsável por fazer a implementação do benefício na folha de pagamento do servidor.

Se tiver qualquer dúvida sobre o pagamento do benefício, entrar em contato pelo e-mail: cpp.dap@contato.ufsc.br.

10. CONTATO

Em caso de dúvidas quanto aos requisitos, pontuação e documentação comprobatória, entrar em contato pelo e-mail rsctae@contato.ufsc.br

Para dúvidas quanto à emissão de portaria, enviar e-mail para cadc.ddp@contato.ufsc.br

11. DÚVIDAS FREQUENTES

Em breve disponibilizaremos nosso FAQ.