Retribuição por Titulação (RT)

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

De acordo com a Lei nº 12.772/2012, “Art. 17. Fica instituída a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV”.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei n° 12.772/2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME Uniformização de entendimentos acerca de comprovação de titulação para o pagamento da Gratificação de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação.

3. COMO SOLICITAR?

A solicitação de retribuição por titulação do servidor DOCENTE deverá ser realizada por meio de autuação de Processo Digital no sistema SPA, conforme abaixo:

Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA):

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo: 
    • Grupo de assunto: 406 – Retribuição por Titulação
    • Assunto: 1616 – Docentes
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está requerendo a retribuição por titulação.
  • Anexar o Formulário preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo.
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CADC/DDP.

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS? 

Formulário de solicitação de retribuição por titulação

Cópia do Diploma/Certificado ou documentação provisória de acordo com o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, qual seja:

  • Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
  • Comprovante de início de expedição do respectivo certificado ou diploma;

No caso de apresentação da documentação provisória, é responsabilidade do requerente enviar posteriormente cópia do documento definitivo da titulação (certificado/diploma) para o Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, para fins de inclusão em seu assentamento funcional.

O e-mail do SEARF/PRODEGESP é searf@contato.ufsc.br.

5.  FLUXO DO PROCESSO

Após o requerente enviar a documentação para a CADC/DDP, esta fará a análise do Processo, ou seja, conferir se a documentação anexada atende aos critérios estabelecidos pela legislação para a concessão da RT.

Quando se trata de curso de especialização, mestrado ou doutorado realizado fora da UFSC, o Processo é encaminhado para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para emissão de parecer informando se o curso está de acordo com a legislação do MEC.

Após verificar que o Processo está de acordo com a legislação, a CADC/DDP emitirá um despacho deferindo o pedido de Retribuição por Titulação e fará a minuta de Portaria de concessão.

A Portaria é encaminhada para a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para assinatura e, posteriormente, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) para implementação.

Para maiores detalhes sobre o fluxo do processo, acesse aqui.

6. PAGAMENTO

O pagamento da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO se dará a partir da data de apresentação da respectiva solicitação, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Dessa forma, a concessão da RT será efetivada com a apresentação do certificado/diploma ou documentação provisória que atenda o que estabelece o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo quando constar a documentação referida acima.

Coordenadoria de Pagamento de Pessoal é responsável por fazer a implementação do benefício na folha de pagamento do servidor.

Se tiver qualquer dúvida sobre o pagamento do benefício, entrar em contato pelo e-mail: cpp.dap@contato.ufsc.br

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br