– Progressão/Promoção Funcional de docentes

 

1 - Como solicitar a minha progressão?

Juntar a documentação relacionada na página: https://cppd.ufsc.br/solicitacao-de-progressaopromocao/ , levando em consideração se os semestres que serão utilizados são anteriores ou posteriores ao 2º de 2017.

A solicitação de progressão/promoção do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme orientações disponíveis na página https://cadc.ufsc.br/progressao-e-promocao-funcional-de-docentes/ 

 

2- O que é interstício de progressão?

É o período compreendido entre uma progressão e outra. Se a progressão ocorreu em 20 de março de 2023, a próxima deverá ser a partir de 20 de março de 2025, e os 24 meses de intervalo entre estas duas progressões é considerado o interstício de progressão. Pode ocorrer de o interstício ser superior a 24 meses, caso o docente não obtenha a pontuação necessária no período. Nesse caso, deverá contabilizar semestres adicionais. O interstício na UFSC é contabilizado em semestres civis. No caso de uma progressão ocorrer, por exemplo, no 1º semestre de 2023, os semestres (interstício) que foram avaliados são os quatro anteriores (2021/1 + 2021/2 + 2022/1 e 2022/2). Portanto, sua próxima progressão utilizará o semestre 2023/1 + 2023/2 + 2024/1 e 2024/1 e sua progressão será lançada no 1º semestre de 2025. 

 

3- A partir de qual momento posso solicitar a minha progressão?

O docente pode solicitar sua progressão a partir do momento em que o último semestre contabilizado para sua progressão for finalizado.  Os semestres coincidem com a contagem dos semestres civis, o primeiro semestre se encerra em 30/06 e o segundo em 31/12. Exemplificando, se o docente tem direito a progressão a partir de agosto de 2023, poderá protocolar seu processo de progressão após 30/06/2023, ou seja, quando já for finalizado o último semestre a ser contabilizado em sua progressão, pois nesse exemplo os semestres contabilizados para a progressão são 2021/2, 2022/1, 2022/2 e 2023/1. 

 

4- Como consultar o andamento do meu processo de Progressão/Promoção?

O docente deve acessar o sistema SPA (https://solar.egestao.ufsc.br/solar/), digitar o número do processo e verificar nas peças se o despacho emitido pela CADC está inserido. Caso o processo já tenha sido analisado, encontrará a mensagem: “ processo instruído corretamente, encaminha-se para emissão da portaria”. Esta mensagem poderá ser consultada dentro da guia “Tramitações”, clicando em “Despacho”. 

 

5 – Posso solicitar duas progressões simultaneamente?

Atualmente não é permitido. Pode haver falta de pontuação no processo inicial, e ser necessário contabilizar mais semestres.

Além disso, se uma das duas progressões envolver semestres posteriores a 2017/2, o Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (SRI/CPPD) só permite realizar o pedido da segunda progressão quando a portaria da 1ª for lançada no sistema 

 

6 – Recebo pagamento retroativo da minha progressão?

Sim, o pagamento é retroativo a data de concessão. Porém, os docentes que tiverem completado o interstício e cumprido todos os requisitos estabelecidos em lei em data anterior a 1º de agosto de 2016, só terão direito aos efeitos financeiros decorrentes de tal progressão ou promoção a partir desta data, conforme dispõe  Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018. 

 

7- Quais licenças SUSPENDEM o interstício de Progressão?

De acordo com a Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos não são considerados de efetivo exercício:

– Faltas não justificadas;

– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;

– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;

– Licença Incentivada sem Remuneração;

– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

– Licença para desempenho de Mandato Classista;

– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);

– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);

– Afastamento para servir em Organismo Internacional;

– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal. 

 

8 – Quem devo consultar em caso de dúvida sobre avaliação da minha pontuação?

Em caso de dúvida relacionada a pontuação  ou requisitos técnicos para progressão, o docente deve entrar em contato com o CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) pelo e-mail:  cppd.prodegesp@contato.ufsc.br ou pelo telefone : Fone: (48) 3721-9307.