Aceleração da Progressão por Capacitação

“A aceleração da progressão na carreira de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) tornou-se uma realidade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Implementado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), o dispositivo atende à Medida Provisória nº 1.286, publicada em 31 de dezembro de 2024, que substituiu a Progressão por Capacitação Profissional pela Aceleração da Progressão por Capacitação, promovendo mudanças significativas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”.

O texto na íntegra está disponível em https://reitoria.ufsc.br/2025/05/19/ufsc-implementa-aceleracao-de-carreira-dos-taes-uma-conquista-historica-da-categoria/

Aceleração da Progressão por Capacitação 

A Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.

1. O QUE É?

A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento, concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de carga horária mínima em ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.

“II – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação” (Lei nº 11.091/2005, Art. 5º, alterado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024).

2. TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

A carga horária de ações de capacitação para obter a Aceleração da Progressão por Capacitação é definida conforme o nível de classificação do cargo ocupado.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

INTERSTÍCIO

A 40 horas  

5 anos de efetivo exercício

B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

3. COMO SOLICITAR?

O requerente deve autuar um processo digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:

    • Grupo de assunto: 415 – ACELERAÇÃO
    • Assunto: 1665 – ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando a Aceleração da Progressão por Capacitação.
    • Detalhamento, na abertura do processo, preencher com a seguinte informação, “Medida Provisória nº 1.286/2024 – Aceleração da Progressão por Capacitação”.

Anexar o Formulário de requerimento preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo e encaminhar via SPA para o setor responsável: CADC/DDP.

4. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO?

Formulário de requerimento; e

Certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.

5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

LEGISLAÇÕES

Lei nº 15.141, de 02 de Junhoo de 2025. Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Lei nº 11.091/2005 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Decreto nº 5.824/2006 Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 .
PORTARIA Nº 9/MEC/2006 Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Progressão de Regime no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE.

 

6. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br

Última atualização em 06/06/2025.