Aceleração da Progressão por Capacitação
“A aceleração da progressão na carreira de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) tornou-se uma realidade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Implementado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), o dispositivo atende à Medida Provisória nº 1.286, publicada em 31 de dezembro de 2024, que substituiu a Progressão por Capacitação Profissional pela Aceleração da Progressão por Capacitação, promovendo mudanças significativas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”.
O texto na íntegra está disponível em https://reitoria.ufsc.br/2025/05/19/ufsc-implementa-aceleracao-de-carreira-dos-taes-uma-conquista-historica-da-categoria/
Aceleração da Progressão por Capacitação
A Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.
1. O QUE É?
A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento, concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de carga horária mínima em ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.
“II – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação” (Lei nº 11.091/2005, Art. 5º, alterado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024).
2. TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
A carga horária de ações de capacitação para obter a Aceleração da Progressão por Capacitação é definida conforme o nível de classificação do cargo ocupado.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
INTERSTÍCIO |
A | 40 horas |
5 anos de efetivo exercício |
B | 60 horas | |
C | 90 horas | |
D | 120 horas | |
E | 150 horas |
3. COMO SOLICITAR?
O requerente deve autuar um processo digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA), (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
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- Grupo de assunto: 415 – ACELERAÇÃO
- Assunto: 1665 – ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
- Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando a Aceleração da Progressão por Capacitação.
- Detalhamento, na abertura do processo, preencher com a seguinte informação, “Medida Provisória nº 1.286/2024 – Aceleração da Progressão por Capacitação”.
- Grupo de assunto: 415 – ACELERAÇÃO
Anexar o Formulário de requerimento preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo e encaminhar via SPA para o setor responsável: CADC/DDP.
4. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO?
Certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.
5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
LEGISLAÇÕES |
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Lei nº 15.141, de 02 de Junhoo de 2025. | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. |
Lei nº 11.091/2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Decreto nº 5.824/2006 | Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 . |
PORTARIA Nº 9/MEC/2006 | Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares. |
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21 |
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. |
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC |
Progressão de Regime no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE. |
6. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br
Última atualização em 06/06/2025.