Desvio de Função TAEs
1. O QUE É?
Conforme estabelece o Artigo 117 da Lei nº. 8.112/1990, alínea XVII, ao servidor é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”. No mesmo artigo, a alínea XVIII proíbe o servidor de “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Portaria Normativa nº 445/2022/GR | Dispõe sobre a política de prevenção, monitoramento e resolução de casos de desvio de função entre os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dá outras providências. |
Lei nº 8.112/1990 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Nota Informativa nº 252/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP | Desvio de Função |
3. FLUXO DO DESVIO DE FUNÇÃO NA CADC
A CADC realiza a análise quanto à adequação das atribuições dos cargos do PCCTAE às atividades efetivamente realizadas pelos servidores, por meio dos processos de:
- Estágio Probatório – Fichas de Acompanhamento
- Formulário de Descrição de Atividades
- Progressão por Capacitação Profissional
- Incentivo à Qualificação
A Coordenadoria também auxilia na solução de dúvidas dos servidores quanto à realização de atividades e responde nos casos de adequação de outras carreiras ao PCCTAE em eventuais solicitações de cessão de outros servidores para a UFSC.
Acesse aqui para mais informações sobre os possíveis fluxos na identificação de casos de desvio de função.
4. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br