Progressão por Mérito Profissional (PMP)
1. O QUE É?
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado resultado fixado em programa de Avaliação de Desempenho, maior ou igual a 3,0, conforme a Resolução nº 82/CUn/2016.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei nº 11.091/2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Lei nº 8.112/1990 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Resolução nº 82/CUn/2016 | Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
Medida Provisória nº 1.286 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. |
3. COMO VERIFICAR QUANDO OCORREU MINHA ÚLTIMA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL?
Em decorrência das alterações provocadas pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, os sistemas estruturantes internos estão em processo de atualização para adequação à nova estrutura da carreira.
Até este momento, o Padrão de Vencimento pode ser verificado no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do contracheque ou no Sistema de Gestão de Pessoas da UFSC, o ADRHweb, mas ainda na estrutura da Carreira vigente até a emissão da Medida Provisória.
Ao acessar o link acima, em módulos, entre em Meu ADRH, Meus Dados (Obs.: você deve estar logado nos sistemas UFSC). Nessa página estarão disponíveis seus dados funcionais (admissão, cargo, lotação, exercício, localização e chefia imediata).
Mais abaixo, você encontra os dados de suas Progressões, como:
Referência: Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento em que se encontra, lembrando que na carreira do TAE são previstos 4 níveis de capacitação e 16 padrões de vencimento;
Exemplo:
Data da última PCP – Progressão por Capacitação;
Data da última PMP – Progressão por Mérito;
Data do último AMB – Ambiente Organizacional, Responsável e Atividades desempenhadas atualmente.
4. COMO SOLICITAR?
Não é necessário abertura de processo para solicitar PMP. A concessão da Progressão por Mérito Profissional será automática quando constatado no Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) que o servidor obteve avaliação de desempenho favorável.
5. QUAIS AFASTAMENTOS E LICENÇAS INTERFEREM NO INTERSTÍCIO?
De acordo com a Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos não são considerados de efetivo exercício:
– Faltas não justificadas;
– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;
– Licença Incentivada sem Remuneração;
– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
– Licença para desempenho de Mandato Classista;
– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);
– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);
– Afastamento para servir em Organismo Internacional;
– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
6. COM A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286/2024, QUANDO OCORRERÁ A MINHA PRÓXIMA PROGRESSÃO POR MÉRITO?
As informações relacionadas às progressões por mérito, após a vigência da Medida Provisória nº 1.286/2024, constam no OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2025/PRODEGESP e no OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2025/PRODEGESP.
As orientações e entendimentos prestados poderão ser atualizados e modificados mediante novas normativas que surgirem.
7. TABELA DE VENCIMENTOS:
Lei 11.091/2005 – ANEXO I-C – c) Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017.
Medida Provisória nº 1.286/2024 – ANEXO CCXXIV – (Anexo I-D à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br