Retribuição por Titulação (RT)
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
De acordo com a Lei nº 12.772/2012, “Art. 17. Fica instituída a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV”.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei n° 12.772/2012 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. |
Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME | Uniformização de entendimentos acerca de comprovação de titulação para o pagamento da Gratificação de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação. |
3. COMO SOLICITAR?
A solicitação de retribuição por titulação do servidor DOCENTE deverá ser realizada por meio de autuação de Processo Digital no sistema SPA, conforme abaixo:
Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA):
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 406 – Retribuição por Titulação
- Assunto: 1616 – Docentes
- Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está requerendo a retribuição por titulação.
- Grupo de assunto: 406 – Retribuição por Titulação
- Anexar o Formulário preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo.
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CADC/DDP.
4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS?
Formulário de solicitação de retribuição por titulação
Cópia do Diploma/Certificado ou documentação provisória de acordo com o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, qual seja:
- Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
- Comprovante de início de expedição do respectivo certificado ou diploma;
No caso de apresentação da documentação provisória, é responsabilidade do requerente enviar posteriormente cópia do documento definitivo da titulação (certificado/diploma) para o Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, para fins de inclusão em seu assentamento funcional.
O e-mail do SEARF/PRODEGESP é searf@contato.ufsc.br.
5. FLUXO DO PROCESSO
Após o requerente enviar a documentação para a CADC/DDP, esta fará a análise do Processo, ou seja, conferir se a documentação anexada atende aos critérios estabelecidos pela legislação para a concessão da RT.
Quando se trata de curso de especialização, mestrado ou doutorado realizado fora da UFSC, o Processo é encaminhado para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para emissão de parecer informando se o curso está de acordo com a legislação do MEC.
Após verificar que o Processo está de acordo com a legislação, a CADC/DDP emitirá um despacho deferindo o pedido de Retribuição por Titulação e fará a minuta de Portaria de concessão.
A Portaria é encaminhada para a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para assinatura e, posteriormente, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) para implementação.
Para maiores detalhes sobre o fluxo do processo, acesse aqui.
6. PAGAMENTO
O pagamento da RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO se dará a partir da data de apresentação da respectiva solicitação, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Dessa forma, a concessão da RT será efetivada com a apresentação do certificado/diploma ou documentação provisória que atenda o que estabelece o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo quando constar a documentação referida acima.
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal é responsável por fazer a implementação do benefício na folha de pagamento do servidor.
Se tiver qualquer dúvida sobre o pagamento do benefício, entrar em contato pelo e-mail: cpp.dap@contato.ufsc.br
7. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br