– Ambiente Organizacional e Descrição das atividades TAEs
1- O que é ambiente organizacional e para que serve?
Conforme o Art. 5º, §VI da Lei nº 11.901/2005, “ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal”.
2- Quais são os ambientes organizacionais?
Conforme o Anexo II do Decreto nº 5.824/2006 os ambientes organizacionais são: 1) Administrativo; 2) Infraestrutura; 3) Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; 4) Ciências Biológicas; 5) Ciências Exatas e da Natureza; 6) Ciências da Saúde; 7) Agropecuário; 8) Informação; 9) Artes, Comunicação e Difusão e 10) Marítimo, Fluvial e Lacustre. A definição de cada um dos ambientes, bem como suas atividades típicas, consta no Anexo II Decreto nº 5.824/2006.
3- Como e por quem é definido o ambiente organizacional do servidor?
O ambiente organizacional é definido pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) com base nas atividades informadas pelo gestor imediato do servidor por meio do Formulário de Descrição das Atividades do Servidor. A definição do ambiente tem por base o Anexo II do Decreto nº 5.824/2006 que descreve cada um dos 10 (dez) ambientes organizacionais e apresenta um rol de atividades típicas destes ambientes. É feita a comparação das atividades descritas no formulário com as atividades típicas de cada ambiente para definir qual é o ambiente de atuação do servidor.
4- Para que serve o Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC?
Se trata de um documento que apresenta a descrição sumária de alguns cargos do PCCTAE e suas respectivas atividades típicas. Ele deve servir como base para a definição das atividades dos servidores TAE da UFSC, não sendo necessário o envio de cópia da descrição dos cargos constantes neste Ofício para a CADC.
5- Como devo preencher as atividades do servidor?
O gestor imediato, juntamente com o servidor, definirá o rol de atividades a serem desempenhadas pelo servidor, observando a descrição do cargo do servidor constante no Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC e as especificidades do setor onde o servidor se encontra. Clique aqui para consultar a descrição dos cargos.
6- Quem deve preencher o formulário?
O formulário é preenchido pelo gestor imediato, com a ciência do servidor.
7- Quando este formulário deve ser preenchido?
O formulário deve ser preenchido sempre que houver os seguintes casos: admissão, mudança de setor (remoção), redistribuição, designação ou destituição de chefia ou em qualquer ocasião onde ocorra alteração/atualização das atividades do servidor.
8- Para que serve este formulário?
Este formulário serve para que o setor informe as atividades do servidor para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) para que possamos definir o ambiente organizacional do servidor e observar a adequação das atividades ao cargo do servidor.
9- Como o Formulário de Descrição das Atividades do servidor deve ser encaminhado?
O gestor imediato do servidor deverá preencher o formulário e assinar digitalmente. O servidor também deverá assinar o documento dando ciência das atividades informadas. Após, o gestor imediato deverá cadastrar um processo digital no SPA, em nome do servidor, com o Grupo de Assunto: 344 (Ambiente Organizacional) e Assunto: 1241 (Ambiente Organizacional – Definição Ambiente e Atividades do Servidor), anexar o documento e encaminhar à CADC/DDP.