Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
RSC TAE
A Lei nº 15.367/2026, que alterou a Lei nº 11.091/2005, garante aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das instituições federais de ensino o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). O RSC-TAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação, a qual permite ao servidor, que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, o reconhecimento de conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo.
De acordo com a legislação, o servidor deverá apresentar perante uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE): 1) documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos; 2) memorial.
O regramento para criação da CRSC-PCCTAE e a divulgação da documentação, critérios, pontuação e também os detalhes do memorial estarão disponíveis em um regulamento, exigido pela legislação (Arts. 12-D e 12-I da Lei nº 11.091/2005), e que ainda precisa ser publicado pelo governo federal.
Para fins de organização e celeridade, a instituição criou um Grupo de Trabalho RSC-TAE, por meio da Portaria nº 735/2026/GR, com a finalidade de estudar e propor os procedimentos prévios necessários à implementação do RSC.
Esta página está em constante atualização e suas orientações podem vir a ser alteradas. A última alteração foi realizada em 09/06/2026.
Como solicitar o RSC-TAE?
Ainda não é possível solicitar o RSC-TAE, pois não foi publicado pelo governo federal o Decreto/Regulamento com os critérios e a pontuação necessários. Além disso, o Grupo de Trabalho da UFSC está trabalhando na produção de um módulo no ADRH, que será disponível aos servidores para solicitação do RSC.
No ADRH será realizado:
- O cadastro da documentação pelos servidores;
- Redação do memorial;
- A análise da solicitação pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).
Enquanto aguardam, os servidores que pretendem solicitar o RSC podem fazer a leitura da legislação já vigente e também buscar e organizar suas portarias/documentação oficial (referente ao seu cargo). Como base para verificação de documentos, os servidores podem utilizar a minuta de decreto disponibilizada em abril de 2026. Os servidores também podem simular sua pontuação na https://www.calculadorarsc.com/ (lembrando que a pontuação e critérios específicos podem vir a ser diferentes na versão final do Decreto).
Legislação
- Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (artigos 12-B a 12-I)
- Decreto/Regulamento com critérios e pontuação – Aguardando publicação pelo governo federal
Documentos Comprobatórios (em atualização)
Enquanto aguardam a publicação do Decreto Regulamentador e, posteriormente, das orientações institucionais para solicitação, os servidores podem buscar e organizar a documentação resultante da atuação profissional no exercício do cargo.
a) Portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria (FGs/CDs, comissões do Gabinete, entre outras)
b) Boletim da UFSC (todos documentos publicados, como, por exemplo: portarias do Gabinete, portarias das unidades administrativas, demais atos)
c) Documentos publicados no Diário Oficial da União
d) Documentos da pasta funcional do servidor (Assentamento Funcional Digital – AFD)
OBS.: Caso o documento tenha sido encaminhado ao Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP), estará no AFD. Entretanto, nem todos os documentos da vida funcional do servidor foram devidamente encaminhados ao SEARF. Caso não localize algum documento, deverá entrar em contato com o setor que o emitiu (Centro de Ensino, Departamento, Unidade Administrativa, etc). Nos casos em que os servidores encontrarem o documento no AFD, mas não conseguirem baixar, deverão encaminhar o pedido por e-mail a searf@contato.ufsc.br.
e) Comprovantes de atuação em concursos e vestibular
f) Diplomas, certificados ou declarações de conclusão
g) Supervisão de estágio
Para outros documentos relativos às atividades exercidas na UFSC, solicitamos que os servidores aguardem a regulamentação e as orientações institucionais para a emissão de declarações e outros documentos comprobatórios.
Grupo de Trabalho RSC-TAE
Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026
Contato com o GT
E-mail: rsctae@contato.ufsc.br
Este e-mail deve ser utilizado exclusivamente para envio de dúvidas. Solicitações de RSC encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.
Atenção, colega servidor!
Se você tiver interesse em participar da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) – a comissão que será responsável pela avaliação das solicitações, encaminhe um e-mail com seu nome completo, SIAPE e seu setor para o nosso e-mail rsctae@contato.ufsc.br. Assim que o Regulamento for publicado, iremos iniciar os trâmites para instituição da CRSC e entrar em contato com os servidores interessados.



