– Ambiente Organizacional

1- O que é ambiente organizacional e para que serve?


Conforme o Art. 5º, §VI da Lei nº 11.901/2005, “ambiente organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal”. O ambiente organizacional norteia a concessão do Incentivo à Qualificação e da Progressão por Capacitação Profissional.

2- Quais são os ambientes organizacionais?

Conforme o Anexo II do Decreto nº 5.824/2006 os ambientes organizacionais são: 1) Administrativo; 2) Infraestrutura; 3) Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; 4) Ciências Biológicas; 5) Ciências Exatas e da Natureza; 6) Ciências da Saúde; 7) Agropecuário; 8) Informação; 9) Artes, Comunicação e Difusão e 10) Marítimo, Fluvial e Lacustre. A definição de cada um dos ambientes, bem como suas atividades típicas, consta no Anexo II Decreto nº 5.824/2006.

3- Como e por quem é definido o ambiente organizacional do servidor?


O ambiente organizacional é definido pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) com base nas atividades informadas pelo gestor imediato do servidor por meio do Formulário de Descrição das Atividades do Servidor. A definição do ambiente tem por base o Anexo II do Decreto nº 5.824/2006 que descreve cada um dos 10 (dez) ambientes organizacionais e apresenta um rol de atividades típicas destes ambientes. É feita a comparação das atividades descritas no formulário com as atividades típicas de cada ambiente para definir qual é o ambiente de atuação do servidor.

4- Para que serve o Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC?

Se trata de um documento que apresenta a descrição sumária de alguns cargos do PCCTAE e suas respectivas atividades típicas. Ele deve servir como base para a definição das atividades dos servidores TAE da UFSC, não sendo necessário o envio de cópia da descrição dos cargos constantes neste Ofício para a CADC.