Estágio Probatório Docentes

ATENÇÃO: Conforme Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 , os procedimentos para a avaliação do Estágio Probatório no Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sofrerão modificações para ingressantes a partir de 07/02/2025.  As informações abaixo são relacionadas às/aos docentes que ingressaram de 01/04/2022 até 06/02/2025. Para ingressantes a partir de 07/02/2025, consultar o site da CPPD.


DOCENTES INGRESSANTES DE 01/04/2022 ATÉ 06/02/2025:

1. O QUE É?

Conforme estabelecido pelo Art. 20 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, a servidora nomeada/o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório. Estágio probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade para cargo de provimento efetivo serão objeto de avaliação. Tem duração de 36 (trinta e seis) meses e somente decorrido este período a servidora/o servidor, se aprovada/aprovado, será estável.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Resolução nº 009/CUN/2000 Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em Estágio Probatório e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 178/2022/CUn Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 180/2023/CUn Estabelece nova regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), na Universidade Federal de Santa Catarina e revoga a Resolução Normativa nº 51/CUn/2015, de 2 de junho de 2015.

O Art 6º normatiza aspectos das atividades formativas dos docentes em estágio probatório.

Lei n° 12.772/2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME Causas de suspensão do estágio probatório.
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI e Nota Conjunta SEI nº 2/2025/MGI Causas que suspendem ou não o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, após a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 24 de março de 2025.
Ofício E 82/2021/DDP, Nota n. 00002/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e Despacho n.00021/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU Consulta a Procuradoria Federal da UFSC sobre a Nota Técnica 27974/2021/ME.

 

3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS DOCENTES?

O Processo Digital de Estágio Probatório das/dos Docentes da UFSC, ingressantes a partir de 01/04/2022,  é protocolado pela CADC/DDP aproximadamente 1 (um) mês após a sua entrada em exercício (tempo para as informações constarem no sistema ADRH). Todos os processos dos ingressantes até 06/02/2025 já foram abertos e encaminhados.

O processo digital é encaminhado via SPA ao Departamento de Ensino de lotação do servidor para designação da comissão de avaliação e ciência do servidor em estágio probatório.

A servidora/O servidor no, quinto mês após a entrada em exercício, deve anexar o primeiro relatório documentado, conforme inciso II do Art. 4 da Resolução nº 009/Cun/2000.

A Comissão Designada faz a análise do Relatório e emissão do Parecer Parcial e segue para apreciação pelo Colegiado do Departamento. Após a ciência da pessoa em estágio, o processo deve retornar para a CADC/DDP.

A CADC/DDP faz a análise processual e devolve para o Departamento de Ensino para espera do prazo para entrega do próximo relatório.

O fluxo é repetido nas entregas dos demais relatórios parciais, conforme abaixo:

Datas limite de entrega dos Relatórios de Atividades pela servidora/pelo servidor em estágio probatório:

1º Relatório 2º Relatório 3º Relatório 4º Relatório
5º mês 11º mês 23º mês 29º mês

Datas de aprovação dos Relatórios Circunstanciados pelo Colegiado Departamental:

1º Relatório 2º Relatório 3º Relatório 4º Relatório FINAL
6º mês 12º mês 24º mês 30º mês 30º mês

 

Após a entrega do Relatório Final, a CADC/DDP faz a análise e manifestação e, encaminha para a CPPD/PRODEGESP para manifestação. Posteriormente, a CADC/DDP faz a emissão de Portaria de Homologação no estágio probatório, no 32º (trigésimo segundo) mês, após a entrada em exercício. Ao final do 36º mês, verifica-se se houve afastamentos que suspendem o estágio após o 32º, caso haja, é feita a retificação da portaria de homologação.

Atenção: Os trinta dias que separam a entrega do relatório à Comissão, pela pessoa em estágio, do envio do processo completo à CADC/DDP também constituem período avaliativo e devem ser utilizados pela Comissão para a coleta de manifestações e emissão dos pareceres correspondentes. Evitem de aprovar ou encaminhar o relatório com demasiada antecedência, pois, nesse intervalo, podem ocorrer fatos ou afastamentos que suspendam o estágio, o que pode alterar a decisão do Colegiado e gerar retrabalho para as Comissões. Atenção especial aos prazos de envio e aos afastamentos que impliquem suspensão do estágio.

Orientações sobre processos de estágio probatório de docentes ingressantes antes de 01/04/2022: https://cppd.ufsc.br/estagio-probatorio-2/

Em caso de vacância ou rescisão de contrato da pessoa em estágio, encaminhar o processo para CADC/DDP (não arquivar no departamento).

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Magistério Superior:

  • Relatório parcial realizado pelo docente, para o respectivo período de avaliação (assinatura digital)
  • Portaria Comissão Avaliadora (composta por 03 (três) docentes e respectivos suplentes, integrantes de classe igual ou superior à do avaliado, conforme art 5º da Resolução 009/CUN/2000)
  • Parecer Comissão Avaliadora (assinatura digital) (Caso a caixa de texto seja insuficiente, anexe documento complementar)
  • Manifestação em formato de Declaração da Chefia do Departamento (assinatura digital)
  • Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Curso (assinatura digital)
  • Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Pesquisa (assinatura digital)
  • Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Extensão (assinatura digital)
  • Certidão de aprovação em reunião de colegiado (assinatura digital do responsável pelo preenchimento e da pessoa em estágio)
  • Declaração do cumprimento do total de horas de Cursos do PROFOR (anexada em peça separada no processo e somente no período de envio do 4º relatório)

Atenção: Não consolidar as manifestações em um único arquivo, uma vez que a junção compromete a autenticidade das assinaturas digitais. Solicita-se que as peças sejam anexadas de forma separada e devidamente nomeadas conforme o documento a que se referem.

Magistério EBTT:

  • Relatório parcial realizado pelo docente, para o respectivo período de avaliação (assinatura digital)
  • Portaria Comissão Avaliadora (composta por 03 (três) docentes e respectivos suplentes, integrantes de classe igual ou superior à do avaliado, conforme art 5º da Resolução 009/CUN/2000)
  • Parecer Comissão Avaliadora (assinatura digital), caso a caixa de texto seja insuficiente, anexe documento complementar.
  • Manifestação em formato de Declaração da Direção da Unidade (assinatura digital)
  • Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Pesquisa (assinatura digital)
  • Manifestação em formato de Declaração da Coordenadoria de Extensão (assinatura digital)
  • Certidão de aprovação em reunião de colegiado (assinatura digital do responsável pelo preenchimento e da pessoa em estágio)
  • Declaração do cumprimento do total de horas de Cursos do PROFOR (anexada em peça separada no processo e somente no período de envio do 4º relatório)

Atenção: Não consolidar as manifestações em um único arquivo, uma vez que a junção compromete a autenticidade das assinaturas digitais. Solicita-se que as peças sejam anexadas de forma separada e devidamente nomeadas conforme o documento a que se referem.

5.SUSPENSÃO OU NÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Nota Técnica SEI 27974/2021/ME e o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI descrevem quais ausências, licenças ou afastamentos suspendem ou não o estágio probatório, além das anteriores já previstas na Lei 8.112/90.

6. HOMOLOGAÇÃO

No 32º (trigésimo segundo) mês é homologado o estágio probatório, através da Portaria de Homologação, que tem seus efeitos convalidados ao término do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício da servidora/do servidor no respectivo cargo. Esta portaria pode ser retificada se observados os casos de suspensão do estágio probatório que prorrogam o prazo para homologação, conforme a Lei n. 8.112/90 e Nota Técnica-SEI-27974-2021. Se não aprovada/aprovado no estágio probatório será exonerada/exonerado ou, se estável, reconduzida/reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Art. 29, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90. O processo referente ao estágio probatório, uma vez concluído, é arquivado juntamente com os demais documentos da vida funcional.

7. FLUXO DO PROCESSO

Fluxo Estágio Probatório Docentes

10. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br (questões de mérito) e/ou cadc.ddp@contato.ufsc.br (questões sobre portaria)