Estágio Probatório TAEs

ATENÇÃO: Conforme Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 , os procedimentos para a avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação sofreram modificações para servidores admitidos a partir de 07/02/2025. O setor responsável pelo acompanhamento do estágio na UFSC (CADC/DDP) está devidamente atento às orientações e normativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e atualizará esta página, bem como as orientações nos processos, que devem ser acompanhados com atenção pelos(as) servidores(as) e respectivas chefias imediatas.


Para todas as servidoras e servidores em Estágio Probatório:

1. O QUE É?

Conforme estabelecido pelo Art. 20 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório.

Estágio probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

Tem duração de 36 (trinta e seis) meses e somente decorrido este período o servidor, se habilitado, será confirmado no cargo.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Instrução Normativa nº 10 de 1994 Orienta a realização de Estágio Probatório, nos órgãos e entidades da Administração Publica Federal, direta autárquica e fundacional.
Resolução 055/CUn/1994 Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a efetivação dos servidores técnico-administrativos na UFSC – Estágio Probatório.
Portaria nº 220/PRAC/1996 Delega competência ao Diretor de Administração do HU, para constituir as Comissões de Avaliação de Desempenho no EPB.
Ofício-circular n° 16/SRH/MP, de 27/07/2004 Período de duração do Estágio Probatório é 3 anos.
Portaria nº 766/GR/2005 Determina que se proceda à implementação da 3ª etapa da avaliação de desempenho no EPB para os servidores técnico-administrativos que irão completar 3 (três) anos de efetivo exercício a partir de julho do corrente ano.
Portaria nº 102/2017/GR Dispõe sobre as normas e procedimentos para a avaliação de desempenho no estágio probatório de servidores redistribuídos de outras Instituições.
PORTARIA NORMATIVA Nº 222/2019/GR Dispões sobre a avaliação de desempenho no Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME Causas de suspensão do estágio probatório.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 09/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC Suspensão do Estágio Probatório.
Ofício E 82/2021/DDP, Nota n. 00002/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e Despacho n.00021/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU Consulta a Procuradoria Federal da UFSC sobre a Nota Técnica 27974/2021/ME.

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2022/GR Dispõe sobre a delegação de competências à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
DECRETO Nº 12.374, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

(para admitidos a partir de 07/02/2025)

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

(para admitidos a partir de 07/02/2025)

Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.

3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO?

3.1 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício até 06/02/2025:

O Processo Digital de Estágio Probatório dos servidores TAEs da UFSC é protocolado pela CADC/DDP aproximadamente 1 (um) mês após a sua entrada em exercício (tempo para as informações dos servidores constarem no sistema ADRH).

Este processo é aberto no nome e CPF do servidor, para que este possa acompanhar o seu andamento pelo SPA.

O Processo Digital é encaminhado à Unidade de Lotação com as Instruções acerca do processo para ciência do servidor interessado e sua Chefia Imediata e também para aguardar o interstício do 1º acompanhamento.

É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar o prazo para envio dos Acompanhamentos do Estágio Probatório do servidor dentro do prazo à CADC/DDP através do SPA.

As Avaliações do Estágio Probatório serão realizadas no 9º, 18º e 32º mês de efetivo exercício.

Próximo à data da 1ª avaliação, a CADC/DDP devolverá o processo digital para a Unidade de Lotação. As fichas anexas dos 1º e 2º períodos de acompanhamento subsidiarão a avaliação a ser feita. Será solicitada via SPA a Indicação da Comissão para a 1ª avaliação.

Esta indicação será efetuada pelo Diretor da Unidade de lotação do servidor e deverão compô-la: o responsável da unidade de lotação do servidor, o chefe imediato e um servidor técnico-administrativo, preferencialmente ocupante do mesmo cargo e lotado no mesmo setor.

O processo digital deverá retornar à CADC para emissão de Portaria designando a Comissão indicada.

A 2ª avaliação ocorrerá no 18º mês após a admissão do servidor e, a 3ª avaliação no 32º mês após a admissão, a CADC/DDP encaminha o Processo Digital a Unidade de Lotação para o mesmo procedimento descrito acima.

Conforme Art.6º da Resolução nº 55/Cun/94 a CADC também dará conhecimento do resultado de cada etapa da avaliação ao servidor e a sua unidade de lotação.

Para saber mais detalhes de como funciona o Processo de Estágio Probatório dos servidores TAEs, favor acessar as Instruções do Processo de Estágio Probatório.

3.2 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício a partir de 07/02/2025:

Estarão submetidos ao estágio probatório no período de trinta e seis meses, como previsto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

As Avaliações do Estágio Probatório serão realizadas no 12º, 24º e 32º mês de efetivo exercício e será realizada através do AvaliaGov pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por seus pares, conforme as normas vigentes.

Guias e Manuais
Guia – Servidora e  Servidor Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar servidoras e servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor.
Guia – Chefia imediata Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar chefias imediatas de servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor.
Guia – Pares Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar pares de servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor.

A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, três pares que satisfaçam as seguintes condições:

I – sejam servidores estáveis; e

II – tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.

A solicitação de indicação dos pares será encaminhada por e-mail, que deverá ser respondido em, no máximo, sete dias corridos.

O Processo Digital de Estágio Probatório dos servidores TAEs da UFSC, admitidos a partir de 07/02/2025, será autuado pela CADC/DDP, tendo o(a) servidor(a) como interessado, que será notificado(a) assim que se realizar o primeiro encaminhamento à sua Unidade de Lotação, com as devidas Instruções, para que possa acompanhar todos os  trâmites do respectivo processo pelo SPA.

É de responsabilidade da chefia imediata estar atenta aos prazos, instruções e solicitações acerca do Estágio Probatório do (a) servidor (a) sob sua liderança.

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

4.1 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício até 06/02/2025:

Formulário – Ficha de Acompanhamento

Formulário – Ficha de Acompanhamento Complementar (servidores com deficiência)

Formulário – Ficha de Avaliação do Estágio ProbatórioATENÇÃO preencha somente após o recebimento do processo digital com a portaria designando os membros da comissão avaliadora.

Formulário – Recurso da Avaliação do Estágio Probatório

4.2 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício a partir de 07/02/2025:

Em breve.

5. QUESITOS AVALIADOS

Para todas as servidoras e servidores em Estágio Probatório:

  • AssiduidadeFrequência e pontualidade no trabalho.
  • DisciplinaCumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais.
  • Capacidade de iniciativaProatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios.
  • ProdutividadeEntrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos.
  • ResponsabilidadeCompromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.

6.CAUSAS SUSPENSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

O estágio probatório será suspenso nas hipóteses previstas no Art. 28 da Instrução normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, sendo prorrogada a data das avaliações, por tantos dias quantos forem os de suspensão.

7. HOMOLOGAÇÃO

7.1 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício até 06/02/2025:

De acordo com o Art. 20 da Lei 8.112/90, 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo. Portanto, no 32º (trigésimo segundo) mês será homologado o estágio probatório, através da Portaria de Homologação, que terá seus efeitos convalidados ao término do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício do servidor no respectivo cargo.

O resultado final das avaliações de estágio probatório deverá obter a pontuação média igual ou superior a 7,00 (sete) pontos.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Art. 29, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.

7.2 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício a partir de 07/02/2025:

ATENÇÃO: Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver nota final consolidada igual ou superior a oitenta pontos e que obtiver o certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial, disponível em:

  • Para Cargos de Nível C e D – https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276
  • Para Cargos de Nível E – https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

Encerrado o terceiro ciclo avaliativo, a comissão de avaliação especial de desempenho submeterá o resultado da avaliação especial de desempenho à autoridade competente da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Para a apuração do resultado final do estágio probatório do servidor, a “Comissão de Avaliação Especial de Desempenho”, constituída conforme “Portaria Normativa tal “, consolidará, na avaliação especial de desempenho do estágio probatório, as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos, por meio da média aritmética da nota de cada ciclo.

A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União, pela autoridade máxima da Universidade Federal de Santa Catarina, no prazo de até vinte dias, contados do término do período de cumprimento do estágio probatório.

A homologação do resultado da avaliação especial de desempenho do estágio probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pelo servidor.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Art. 29, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90.

8. GABARITOS

8.1 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício até 06/02/2025:

Gabarito – Pontuações e Fórmula para cálculo da nota do Estágio Probatório

8.2 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício a partir de 07/02/2025:

Conforme anexos I e II da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 .

9. FLUXO DO PROCESSO

9.1 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício até 06/02/2025:

Fluxo Estágio Probatório STAE

9.2 Para as servidoras e servidores que entraram em exercício a partir de 07/02/2025:

Em construção – Deverão ser realizados os encaminhamentos atendendo às solicitações em despachos da CADC/DDP.

10. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br

11. DÚVIDAS FREQUENTES – Para as servidoras e servidores que entraram em exercício até 06/02/2025

12. DÚVIDAS FREQUENTES – Para as servidoras e servidores que entraram em exercício a partir de 07/02/2025