Progressão Funcional em Estágio Probatório de docente
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o processo deverá ser autuado apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
O docente possui direito a progressão funcional em estágio probatório no 24º mês após a entrada em exercício, baseado nos três relatórios parciais do estágio probatório, já apreciados e aprovados em reunião de colegiado.
Como pode ser observado no parágrafo único do Art. 18 da Resolução 009/CUn/2000, é competência da Comissão de Avaliação a abertura do processo.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Resolução nº 009/CUN/2000 | Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em Estágio Probatório e dá outras providências. |
Resolução Normativa nº 178/2022/CUn | Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências. |
Lei n° 12.772/2012 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. |
3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
A partir de 01/04/2022, a responsabilidade administrativa do processo passa a ser da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira.
A comissão avaliadora do servidor docente em estágio probatório deve preencher o formulário de progressão, aprovar o formulário junto ao colegiado do departamento e abrir o processo em modalidade digital.
Neste processo deverão constar a portaria que designa a comissão avaliadora, o formulário de progressão contendo o parecer da comissão e a certidão de aprovação em reunião de colegiado.
O processo deverá ser enviado, preliminarmente, a CPPD/PRODEGESP.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação de progressão funcional em estágio probatório do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Setor responsável: CADC/DDP.
- Grupo de assunto: 404 – Progressão Funcional em estágio probatório
- Assunto: 1607 – docentes
- Interessado: servidor(a) docente com direito a progressão.
- Anexar o Formulário preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo.
- Encaminhar no SPA para a CPPD/PRODEGESP para análise preliminar.
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
1) Portaria que designa a comissão avaliadora
2) Formulário para progressão em estágio probatório
3) Certidão de parecer de aprovação em reunião de colegiado
6. FLUXO DO PROCESSO:
7. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br