Causas de Suspensão do Estágio Probatório
Em 09 de julho de 2021, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira recebeu por meio da Solicitação Digital 027550/2021 a nova normativa que regulamenta as causas de suspensão do Estágio Probatório.
A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME trata da suspensão do estágio probatório nas ausências, licenças ou afastamentos elencados abaixo.
1 – licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
2 – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
3 – licença para o serviço militar (art. 81, III),
4 – licença para atividade política (art. 81, VI);
5 – afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
6 – afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
7 – afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
8 – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
9 – afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
10 – licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
11 – afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
12 – afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
13 – ausência para doação de sangue (art. 97, I);
14 – ausência para casamento (art. 97, III, a);
15 – ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
16 – ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
17 – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
18 – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);
19 – faltas injustificadas;
20 – ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
21 – penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);
22 – afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e
23 – afastamento por motivo de prisão (art. 229).
A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME também aborda as situações que não suspendem o estágio probatório. São elas:
1 – férias regulamentares (art. 10, I);
2 – licença à gestante (art. 102, VIII, a);
3 – licença à paternidade (art. 102, VIII, a);
4 – licença à adotante (art. 102, VIII, a);
5 – os dias de feriados;
6 – o descanso semanal remunerado; e
7 – o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20, § 3º). (…)
A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) está disponível para tirar dúvidas, por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.