Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC
  • Avaliação de Desempenho – Etapa 2023 e Progressão por Mérito Profissional

    Publicado em 20/10/2023 às 07:19

    Conforme o ­­­­Ofício Circular nº 12/2023/DDP/PRODEGESP, comunicamos a todos os servidores da UFSC que neste ano não ocorrerá a Etapa de 2023 da Avaliação de Desempenho anual.

    A concessão da Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, com direito à referida progressão entre 15 de novembro de 2023 até a divulgação do resultado de nova avaliação de desempenho, está normatizada por meio da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023.

    Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

    A equipe da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP está disponível para tirar dúvidas sobre a avaliação de desempenho por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.


  • Início da Avaliação de Desempenho STAE – etapa 2022

    Publicado em 27/09/2022 às 11:13

    Conforme Ofício Circular nº 05/2022/DDP/PRODEGESP, comunicamos a todos os servidores da UFSC que a avaliação de desempenho dos servidores TAE iniciará em 03/10/2022.

    As normas da avaliação de desempenho dos servidores TAE da UFSC estão na Resolução Normativa nº 82/CUn/2016.

    A avaliação de desempenho é realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) – https://sigad.sistemas.ufsc.br.

    O período para realização da avaliação de desempenho etapa 2022 no SIGAD será de 03/10/2022 a 31/10/2022.

    O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreende 02/09/2021 a 01/09/2022, conforme Portaria Normativa 453/2022/GR.

    O processo avaliativo de 2022 seguirá a mesma dinâmica da avaliação aplicada nos anos anteriores, com a avaliação pela Chefia Imediata e a Autoavaliação.

    É de responsabilidade da Chefia Imediata dar suporte aos servidores que tiverem dificuldades ou não tiverem acesso ao SIGAD, bem como manter a comunicação e a interação com a sua equipe e realizar o feedback da avaliação realizada.

    Acesse ao Manual da Avaliação de Desempenho ou Dúvidas Frequentes para maiores informações sobre o processo avaliativo.

    Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br


  • Progressão/Promoção Funcional de docentes

    Publicado em 23/05/2022 às 09:44

    Conforme Ofício Circular nº 02/DDP/PRODEGESP e tendo em vista a Portaria nº 620/2021/GR, que alterou a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para a PRODEGESP e a Portaria nº 403/2021/GR, que delega competências à PRODEGESP, informa-se que:

    A assinatura de portarias de progressão e promoção funcional de servidores integrantes das carreiras do Magistério Federal, passou a ser atribuição da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

    Novos fluxos foram adotados para a abertura e tramitações dos processos de progressão e promoção funcional de docentes.

    A partir de 01/06/2022, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP) passa a ter a responsabilidade administrativa sobre o processo de progressão e promoção funcional de docentes.

    As orientações, trâmites e documentos sobre o processo estão disponíveis em: https://cadc.ufsc.br/progressao-e-promocao-funcional-de-docentes/

    O novo fluxo do processo de progressão e promoção funcional de docentes está disponível aqui.

    Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato em: cadc.ddp@contato.ufsc.br


  • Estágio probatório e Progressão funcional em estágio probatório de DOCENTES

    Publicado em 21/03/2022 às 08:36

    Conforme Ofício Circular 01/DDP/2022 e tendo em vista a Portaria nº 620/2021/GR, que alterou a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para a PRODEGESP e a Portaria nº 403/2021/GR, que delega competências à PRODEGESP, informa-se que:

    A assinatura de portarias de homologação de estágio probatório e concessão de progressão funcional em estágio probatório de servidores integrantes das carreiras do Magistério Federal, passou a ser atribuição da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

    Novos fluxos foram adotados para a abertura e tramitações dos processos de estágio probatório e progressão funcional em estágio probatório.

    Os processos de estágio probatório de docentes admitidos a partir de 01/04/2022 serão autuados pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP) e deverão tramitar exclusivamente por meio de processo administrativo digital no SPA.

    As orientações, trâmites e documentos sobre o processo estão disponíveis em: https://cadc.ufsc.br/estagio-probatorio-docentes/

    Os processos de progressão funcional em estágio probatório, a partir de 01/04/2022, passarão a tramitar conforme informações disponíveis em: https://cadc.ufsc.br/progressao-funcional-em-estagio-probatorio-de-docente/

    O fluxo do processo de estágio probatório na íntegra está disponível aqui.

    O fluxo do processo de progressão funcional em estágio probatório está disponível aqui.

    Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato em: cadc.ddp@contato.ufsc.br

     


  • Causas de Suspensão do Estágio Probatório

    Publicado em 12/07/2021 às 15:44

    Em 09 de julho de 2021, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira recebeu por meio da Solicitação Digital 027550/2021 a nova normativa que regulamenta as causas de suspensão do Estágio Probatório.

    A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME trata da suspensão do estágio probatório nas ausências, licenças ou afastamentos elencados abaixo.

    1 – licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);

    2 – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

    3 – licença para o serviço militar (art. 81, III),

    4 – licença para atividade política (art. 81, VI);

    5 – afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);

    6 – afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);

    7 – afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

    8 – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

    9 – afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

    10 – licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

    11 – afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

    12 – afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

    13 – ausência para doação de sangue (art. 97, I);

    14 – ausência para casamento (art. 97, III, a);

    15 – ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

    16 – ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);

    17 – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

    18 – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);

    19 – faltas injustificadas;

    20 – ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);

    21 – penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);

    22 – afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e

    23 – afastamento por motivo de prisão (art. 229).

    Nota Técnica SEI 27974/2021/ME também aborda as situações que não suspendem o estágio probatório. São elas:

    1 – férias regulamentares (art. 10, I);

    2 – licença à gestante (art. 102, VIII, a);

    3 – licença à paternidade (art. 102, VIII, a);

    4 – licença à adotante (art. 102, VIII, a);

    5 – os dias de feriados;

    6 – o descanso semanal remunerado; e

    7 – o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20, § 3º). (…)

    A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) está disponível para tirar dúvidas, por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.