Causas de Suspensão do Estágio Probatório

12/07/2021 15:44

Em 09 de julho de 2021, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira recebeu por meio da Solicitação Digital 027550/2021 a nova normativa que regulamenta as causas de suspensão do Estágio Probatório.

A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME trata da suspensão do estágio probatório nas ausências, licenças ou afastamentos elencados abaixo.

1 – licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);

2 – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

3 – licença para o serviço militar (art. 81, III),

4 – licença para atividade política (art. 81, VI);

5 – afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);

6 – afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);

7 – afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

8 – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

9 – afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

10 – licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

11 – afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

12 – afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

13 – ausência para doação de sangue (art. 97, I);

14 – ausência para casamento (art. 97, III, a);

15 – ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

16 – ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);

17 – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

18 – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);

19 – faltas injustificadas;

20 – ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);

21 – penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);

22 – afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e

23 – afastamento por motivo de prisão (art. 229).

Nota Técnica SEI 27974/2021/ME também aborda as situações que não suspendem o estágio probatório. São elas:

1 – férias regulamentares (art. 10, I);

2 – licença à gestante (art. 102, VIII, a);

3 – licença à paternidade (art. 102, VIII, a);

4 – licença à adotante (art. 102, VIII, a);

5 – os dias de feriados;

6 – o descanso semanal remunerado; e

7 – o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20, § 3º). (…)

A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) está disponível para tirar dúvidas, por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.