Reconhecimento de Saberes e Competências
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o processo deverá ser autuado apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
Conceitua-se o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) como o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como o exercício de atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no art. 18 da Lei nº 12.772/2012.
Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
§ 1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:
I – RSC-I;
II – RSC-II; e
III – RSC-III.
§ 2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I – diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
II – certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
III – titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
Legislações | |
---|---|
Lei n° 12.772/2012 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. |
Resolução Normativa nº 49/Cun/2015 | Dispõe sobre o regulamento do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. |
Portaria 852/2019/GR | Dispõe sobre os membros da CPRSC/UFSC |
Resolução nº 3, de 8 de junho de 2021 – ME | Dispõe sobre os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio de processo avaliativo especial. |
3. QUAL O TRÂMITE DO PROCESSO DE RSC?
- O (A) requerente deverá obrigatoriamente realizar um cadastro no site simec.mec.gov.br. Sem o preenchimento correto deste este cadastro é impossível a comissão do CPRSC/UFSC realizar o sorteio dos avaliadores do pedido de concessão do respectivo RSC.
- Preencher e assinar digitalmente o Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências com Declaração de Veracidade
- Elaborar um Memorial das Atividades, conforme as seguintes regras:
- Para cada atividade relacionada nos respectivos RSC (I; II e III) obedeça a sequência das Diretrizes (primeiro as atividades da Diretriz 1A; depois as da 1B; etc…). Não é necessário colocar todos os itens de cada Diretriz, basta identificar que aquela atividade estará relacionada naquela Diretriz.
- Ao relacionar as atividades em cada diretriz obedeça a ordem cronológica das mesmas.
- Identifique ao final de cada atividade relacionada, qual o respectivo comprovante (Ex: Ministrou Palestra – Anexo 1; Participou de Mesa Redonda – Anexo 2).
- Preencher a Tabela de Pontuação do RSC de acordo com os comprovantes relacionados em seu Memorial de Atividades.
- Com a documentação em ordem protocole a sua solicitação por meio de processo digital.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação de RSC do (a) servidor (a) docente da carreira EBTT deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Setor responsável: CADC/DDP.
- Grupo de assunto: 245 – Reconhecimento
- Assunto: 906 – Reconhecimento
- Interessado: servidor(a) docente com solicitação de RSC.
- Anexar os documentos exigidos como peças no processo.
- Encaminhar no SPA para CA/CED, para análise preliminar.
Obs.: A COMISSÃO PERMANENTE DO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS CPRSC/UFSC utiliza o setor CA/CED no SPA para tramitação dos processos.
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS?
- Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências com Declaração de Veracidade
- Memorial de Atividades
- Tabela de Pontuação RSC
6. DOCUMENTOS PARA OS AVALIADORES
- Manual para o Avaliador RSC
- Formulário de Avaliação
- Tabela de Pontuação RSC
- Parecer Final CPRSC/UFSC
7. FLUXO DO PROCESSO:
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br