Reconhecimento de Saberes e Competências

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o  processo deverá ser autuado apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

Conceitua-se o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) como o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como o exercício de atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no art. 18 da Lei nº 12.772/2012.

Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.

§ 1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:

I – RSC-I;

II – RSC-II; e

III – RSC-III.

§ 2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

I – diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

II – certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e

III – titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

         

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Legislações
Lei n° 12.772/2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Resolução Normativa nº 49/Cun/2015 Dispõe sobre o regulamento do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Portaria 852/2019/GR Dispõe sobre os membros da CPRSC/UFSC
Resolução nº 3, de 8 de junho de 2021 – ME Dispõe sobre os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio de processo avaliativo especial.


         
3. QUAL O TRÂMITE DO PROCESSO DE RSC?

  1. O (A) requerente deverá obrigatoriamente realizar um cadastro no site simec.mec.gov.br. Sem o preenchimento correto deste este cadastro é impossível a comissão do CPRSC/UFSC realizar o sorteio dos avaliadores do pedido de concessão do respectivo RSC.
  2. Preencher e assinar digitalmente o Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências com Declaração de Veracidade
  3. Elaborar um Memorial das Atividades, conforme as seguintes regras:
  • Para cada atividade relacionada nos respectivos RSC (I; II e III) obedeça a sequência das Diretrizes (primeiro as atividades da Diretriz 1A; depois as da 1B; etc…). Não é necessário colocar todos os itens de cada Diretriz, basta identificar que aquela atividade estará relacionada naquela Diretriz.
  • Ao relacionar as atividades em cada diretriz obedeça a ordem cronológica das mesmas.
  • Identifique ao final de cada atividade relacionada, qual o respectivo comprovante (Ex: Ministrou Palestra – Anexo 1; Participou de Mesa Redonda – Anexo 2).
  1. Preencher a Tabela de Pontuação do RSC de acordo com os comprovantes relacionados em seu Memorial de Atividades.
  2. Com a documentação em ordem protocole a sua solicitação por meio de processo digital.


         
4. COMO SOLICITAR?

A solicitação de RSC do (a) servidor (a) docente da carreira EBTT deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo: 
    • Setor responsável: CADC/DDP.
    • Grupo de assunto: 245 – Reconhecimento
    • Assunto: 906 – Reconhecimento
    • Interessado: servidor(a) docente com solicitação de RSC.
  • Anexar os documentos exigidos como peças no processo.
  • Encaminhar no SPA para CA/CED, para análise preliminar.
Obs.: A COMISSÃO PERMANENTE DO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS CPRSC/UFSC utiliza o setor CA/CED no SPA para tramitação dos processos.


         
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS? 

         
6. DOCUMENTOS PARA OS AVALIADORES


         
7. FLUXO DO PROCESSO:

Fluxo do Processo


         
8. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br