Revisão da Carreira TAEs
1. O QUE É?
A CADC realiza a revisão da carreira dos servidores técnico-administrativos em educação no que tange ao desenvolvimento na carreira (progressões e incentivo à qualificação).
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei nº 11.091/2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Decreto nº 5.824/2006 | Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 . |
3. COMO É REALIZADA A REVISÃO DA CARREIRA?
O Plano de Carreira dos TAEs é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade. Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).
No momento da aposentadoria do servidor TAE, o processo de aposentadoria é encaminhado à CADC para a realização da revisão na carreira deste servidor, de acordo com a estrutura do PCCTAE.
A CADC realiza a revisão, indicando para o servidor alguma progressão pendente ou possibilidade de realização de incentivo à qualificação.
Os servidores por meio de processo formalmente autuado ou por e-mail também podem solicitar a revisão na carreira.
4. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br