Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC
  • Causas de Suspensão do Estágio Probatório

    Publicado em 12/07/2021 às 15:44

    Em 09 de julho de 2021, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira recebeu por meio da Solicitação Digital 027550/2021 a nova normativa que regulamenta as causas de suspensão do Estágio Probatório.

    A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME trata da suspensão do estágio probatório nas ausências, licenças ou afastamentos elencados abaixo.

    1 – licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);

    2 – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

    3 – licença para o serviço militar (art. 81, III),

    4 – licença para atividade política (art. 81, VI);

    5 – afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);

    6 – afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);

    7 – afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

    8 – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

    9 – afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

    10 – licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

    11 – afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

    12 – afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

    13 – ausência para doação de sangue (art. 97, I);

    14 – ausência para casamento (art. 97, III, a);

    15 – ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

    16 – ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);

    17 – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

    18 – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);

    19 – faltas injustificadas;

    20 – ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);

    21 – penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);

    22 – afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e

    23 – afastamento por motivo de prisão (art. 229).

    Nota Técnica SEI 27974/2021/ME também aborda as situações que não suspendem o estágio probatório. São elas:

    1 – férias regulamentares (art. 10, I);

    2 – licença à gestante (art. 102, VIII, a);

    3 – licença à paternidade (art. 102, VIII, a);

    4 – licença à adotante (art. 102, VIII, a);

    5 – os dias de feriados;

    6 – o descanso semanal remunerado; e

    7 – o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20, § 3º). (…)

    A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) está disponível para tirar dúvidas, por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.


  • Consulta Pública

    Publicado em 26/04/2021 às 21:01

    Uma proposta de nova Resolução Normativa está disponível para avaliação dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a partir desta segunda-feira, 26 de abril, até o dia 26 de maio.

    A normativa regulamentará as Avaliações de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) estáveis e em estágio probatório da Universidade.

    Após a consulta pública, a minuta será apreciada pelo Conselho Universitário (CUn).

    Acesso à consulta pública aqui.

    Mais informações: cadc.ddp@contato.ufsc.br 


  • Meu ADRH

    Publicado em 22/02/2021 às 21:32

    Já se encontra disponível uma nova funcionalidade no sistema de gestão de pessoas da UFSC, o ADRHweb.

    Ao acessar o link acima, em módulos, entre em Meu ADRH, Meus Dados (Obs.: você deve estar logado nos sistemas UFSC).

    Lá, vão estar disponíveis seus dados funcionais como: admissão, cargo, lotação, exercício, localização e chefia imediata.

    Mais abaixo, você encontra dados de suas Progressões, como:

    Referência: Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento em que se encontra, lembrando que na carreira do TAE são previstos 4 níveis de capacitação e 16 padrões de vencimento;

    Data da última PCP – Progressão por Capacitação;

    Data da última PMP – Progressão por Mérito;

    Data do último AMB – Ambiente Organizacional, Responsável e Atividades desempenhadas atualmente.

     


  • A DAFDC agora é CADC

    Publicado em 08/12/2020 às 15:24

    Informamos a toda comunidade universitária que a DAFDC – Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira agora se denomina CADC – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira.

    Os processos administrativos do SPA deverão ser tramitados para CADC/DDP.

    O novo E-MAIL da equipe é: cadc.ddp@contato.ufsc.br.


  • Processos de Estágio Probatório de forma exclusivamente digital por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA)

    Publicado em 01/12/2020 às 14:57

    Para conhecimento de todos os servidores, divulgamos o Ofício Circular nº 011/2020/DDP/PRODEGESP, que trata dos processos de estágio probatório.

    Como é de conhecimento, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) iniciou a digitalização dos processos de estágio probatório já existentes e a autuação dos novos processos na modalidade digital, a partir de 19 de junho de 2020, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/). Com a mudança para o novo formato, foi possível reduzir o tempo de tramitação, proporcionar mais transparência no acompanhamento das etapas, além de implantar melhorias que simplificaram a execução e contribuíram para o mapeamento do processo.

    Os processos tramitarão de forma exclusivamente digital por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA).