Progressão por Capacitação Profissional (PCP)
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
Progressão por Capacitação Profissional (PCP) é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação.
Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV.
O curso deverá ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, incorporando 3,9% ao vencimento básico. Esses requisitos são analisados no Processo de Progressão por Capacitação Profissional.
Para requerer a progressão funcional por esse tipo de processo, o servidor deverá respeitar o interstício de 18 meses.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Legislações | |
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Lei nº 11.091/2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Decreto nº 5.824/2006 | Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005 . |
PORTARIA Nº 9/MEC/2006 | Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares. |
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21 |
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. |
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC |
Progressão de Regime no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE. |
3. COMO VERIFICAR QUANDO OCORREU MINHA ÚLTIMA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL?
O Nível de Capacitação pode ser verificado no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do contracheque ou no Sistema de Gestão de Pessoas da UFSC, o ADRHweb.
Ao acessar o link acima, em módulos, entre em Meu ADRH, Meus Dados (Obs.: você deve estar logado nos sistemas UFSC). Nessa página estarão disponíveis seus dados funcionais como: admissão, cargo, lotação, exercício, localização e chefia imediata.
Mais abaixo, você encontra os dados de suas Progressões, como:
Referência: Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento em que se encontra, lembrando que na carreira do TAE são previstos 4 níveis de capacitação e 16 padrões de vencimento;
Exemplo:
Data da última PCP – Progressão por Capacitação;
Data da última PMP – Progressão por Mérito;
Data do último AMB – Ambiente Organizacional, Responsável e Atividades desempenhadas atualmente.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação de progressão por capacitação profissional do servidor TAE deverá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 50 – CAPACITAÇÃO
- Assunto: 146 – CAPACITAÇÃO – PROGRESSÃO
- Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando a Progressão por Capacitação Profissional.
- Grupo de assunto: 50 – CAPACITAÇÃO
- Anexar o Formulário preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos exigidos, como peças no processo.
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CADC/DDP.
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Formulário de Progressão por Capacitação Profissional
Certificados de ações de capacitação que não sejam de educação formal:
- Segundo a Instrução Normativa nº 201/2019: “Art. 2º, I – ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria”.
- Os certificados devem conter o nome completo do servidor, nome da ação de capacitação realizada, período de realização da ação de capacitação (data de início e término), carga horária total e dados da instituição que ofereceu a ação de capacitação.
- Caso o nome da ação de capacitação realizada seja genérico e impossibilite a correlação com o cargo e o ambiente organizacional do servidor, solicita-se que seja encaminhado também Conteúdo Programático ou Ementa da Ação de Capacitação.
- Ainda, caso o certificado seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e esta tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015: “Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.”
6. TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:
7. FLUXO DO PROCESSO:
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br