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COMUNICADO – Início da Avaliação de Desempenho dos servidores TAE etapa 2019
Comunicamos a todos os servidores da UFSC que a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação iniciou em 02/09/2019.
A avaliação de desempenho será realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) – https://sigad.sistemas.ufsc.br/
O período para realização da avaliação de desempenho no SIGAD será de 02/09/2019 à 02/10/2019.
ATENÇÃO: O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreenderá 01/10/2018 a 01/09/2019, conforme Portaria Normativa nº268/2019/GR.
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Mudança de entendimento sobre comprovação de titulação para concessão do Incentivo à Qualificação
Em 18/06/2019, por meio do Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, uniformizou o entendimento acerca da comprovação de titulação para fins de recebimento de Incentivo à Qualificação, de acordo com o Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU.
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Novos procedimentos para Progressão por Capacitação Profissional (PCP) de servidores técnico-administrativos em educação
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas informa que, a partir de 11 de outubro de 2018, o requerente poderá autuar seu processo de PCP na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/), conforme Memorando Circular n.º 12/2018/DDP/PRODEGESP.
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Mudança de Procedimento acerca da definição do Ambiente Organizacional
1. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) informa que foi elaborado um novo formulário para preenchimento das atividades do servidor, que substituirá o antigo formulário para definição do ambiente organizacional.
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Obrigatoriedade da apresentação do diploma ou certificado no ingresso e nos processos de Incentivo à Qualificação (INQ)
1. Por meio da publicação da Nota Técnica nº 04/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA (Anexo 1), o Ministério da Educação (MEC) ratificou o Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC que determina a obrigatoriedade da apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso para ingresso e para pagamento de benefícios funcionais nas carreiras dos servidores técnico-administrativos em educação e do magistério federal, conforme dispõem as Leis nº 11.091/2005 e 12.772/2012.
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