Comunicamos a todos os servidores da UFSC que está aberto o sistema para ser realizada a Avaliação de Desempenho dos servidores TAEs – Etapa 2025.
A avaliação de desempenho será realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) – https://sigad.sistemas.ufsc.br.
O período para realização da avaliação de desempenho no SIGAD é de 01/10/2025 (quarta-feira) a 31/10/2025 (sexta-feira).
O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreende 02/09/2024 a 01/09/2025.
O processo avaliativo de 2025 seguirá a mesma dinâmica da avaliação aplicada nos anos anteriores, com a avaliação pela Chefia Imediata e a Autoavaliação.
As orientações e o manual estão disponíveis no site https://avaliacaodedesempenho.ufsc.br/.
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br ou no Ramal 4291.
Comunicamos a todos os servidores da UFSC que a Avaliação de Desempenho dos servidores TAE – Etapa 2025 se iniciará em 01/10/2025.
A avaliação de desempenho será realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) – https://sigad.sistemas.ufsc.br.
O período para realização da avaliação de desempenho no SIGAD será de 01/10/2025 (quarta-feira) a 31/10/2025 (sexta-feira).
O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreende 02/09/2024 a 01/09/2025.
O processo avaliativo de 2025 seguirá a mesma dinâmica da avaliação aplicada nos anos anteriores, com a avaliação pela Chefia Imediata e a Autoavaliação.
Mais informações serão divulgadas em breve em https://avaliacaodedesempenho.ufsc.br/ e https://cadc.ufsc.br/.
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br ou no Ramal 4291.
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) divulgou nesta sexta-feira, 9 de maio, nota sobre a aceleração de progressão na carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).
Segue abaixo o texto na íntegra, que também está disponível em https://reitoria.ufsc.br/noticias/:
“A Administração Central da UFSC informa que a Universidade adotará os procedimentos necessários para garantir a aplicação da aceleração da progressão por capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024. A medida altera o Art. 10-B, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.091/2005, e resulta de acordo firmado em mesa nacional de negociação com a categoria.
A decisão institucional é baseada na convicção de que o texto da Medida Provisória estabelece, com clareza, os critérios legais para a transição, dispensando regulamentações adicionais. A Universidade considera que há segurança jurídica para implementar os novos dispositivos, alinhada ao princípio da valorização dos servidores públicos e da observância dos direitos legalmente constituídos.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) está trabalhando para viabilizar a operacionalização da medida com a maior agilidade possível, e manterá a comunidade universitária informada sobre os encaminhamentos relacionados a esse tema.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a valorização permanente do corpo técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina.
Atenciosamente,
Gabinete da Reitoria
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
Universidade Federal de Santa Catarina”
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro 2024, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) emitiu novos esclarecimentos e orientações à Comunidade Universitária no OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2025/PRODEGESP.
Conforme orientações disponíveis no documento em relação à Aceleração da Progressão por Capacitação, sugerimos que todos os servidores técnico-administrativos em educação que já atendem aos pré-requisitos protocolem pedido formal, utilizando o Formulário de Aceleração da Progressão por Capacitação.
Ressaltamos que a análise dos processos só será possível após a divulgação da regulamentação, em andamento pela Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC) e pelo MEC, e a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, motivo pelo qual os processos recebidos ficarão na fila de trabalho da CADC/DDP para análise em momento oportuno.
As orientações e entendimentos prestados poderão ser atualizados e modificados mediante novas normativas que surgirem.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro 2024, que altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, entre outras providências, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) emitiu o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2025/PRODEGESP, em que constam esclarecimentos e orientações à Comunidade Universitária sobre a Medida Provisória nº 1.286/2024.
As informações aqui prestadas poderão ser atualizadas mediante novas normativas que surgirem.