Processos de Estágio Probatório agora em formato digital

22/06/2020 10:53

Conforme Ofício Circular nº 06/2020/DDP, a partir de 19/06/2020, os processos de Estágio Probatório serão totalmente em formato digital.

Conforme consta no ofício acima citado, solicitamos que os setores verifiquem se estão de posse dos processos de Estágio Probatório em andamento, dos servidores da respectiva Unidade de lotação, que coloquem no escaninho da PRODEGESP no setor de malote (reitoria 1) para que possamos proceder a digitalização e dar continuidade aos demais trâmites, a fim de não haver prejuízo aos servidores avaliados.

O acesso às instalações físicas é condicionado a autorização prévia da chefia imediata ou direção da Unidade, e deve, ainda ser feito um envio de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br conforme Art. 4º da  PORTARIA NORMATIVA Nº 354/2020/GR

Mudança de entendimento sobre a concessão do percentual de Incentivo à Qualificação

17/01/2020 11:41

A PRODEGESP, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, publicou o Ofício Circular nº 9/2019/DDP/PRODEGESP, de 26/12/2019, com novo entendimento sobre a concessão do percentual de Incentivo à Qualificação.

Salientamos que a diferença nos entendimentos de 01/07/2019 e 26/12/2019 é que no primeiro o processo era finalizado e a concessão efetivada apenas quando apresentado certificado ou diploma, com efeito financeiro retroativo ao protocolo com a documentação provisória. Com o Ofício Circular 9/2019/DDP/PRODEGESP a concessão é efetivada e o processo finalizado com a documentação provisória.

No caso de apresentação da documentação provisória, é responsabilidade do requerente apresentar posteriormente o documento definitivo (certificado/diploma) da titulação pela qual recebe o pagamento de Incentivo à Qualificação, na Divisão de Arquivo – DARQ/DAP/PRODEGESP, para fins de inclusão em seu assentamento funcional.

COMUNICADO – Resultado da Avaliação de Desempenho – etapa 2019

15/10/2019 08:13

A Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira (DAFDC) comunica que o resultado da Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – Etapa, 2019 já está disponível no SIGAD.

Após a divulgação do resultado, o servidor terá acesso à pontuação dada pelo gestor e estará esperando uma explicação sobre a avaliação realizada.  Nesse sentido, recomenda-se que o gestor esteja disposto a conversar abertamente sobre a avaliação de desempenho, possibilitando que o servidor também manifeste sua percepção a esse respeito. Para que a conversa seja eficaz é importante que o gestor busque compreender o que foi dito, pedindo mais explicações se julgar necessário. Com isso, avaliador e avaliado poderão compreender e alinhar as expectativas sobre o desempenho do servidor e construir conjuntamente, um plano de ações que vise à melhoria não apenas do desempenho individual, mas do trabalho como um todo.

Após o feedback, caso haja alguma alteração na pontuação dada pelo gestor, este deverá enviar e-mail à  dafdc.ddp@contato.ufsc.br , informando o nome e SIAPE do servidor, o número do item a ser alterado e qual a nova pontuação com a  justificativa.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – FORA DO PRAZO – ETAPA 2019

08/10/2019 08:38

Informamos que o período em que o Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho – SIGAD esteve disponível para realização da avaliação foi de 01-09-2019 a 04-10-2019.

Caso você NÃO tenha realizado as avaliações dos servidores sob sua gestão ou não tenha realizado a sua autoavaliação, será necessário:

  • Abrir uma solicitação digital no SPA – Grupo de assunto: 378 (SIGAD), Assunto: 1523 (SIGAD – Avaliação fora do prazo);
  • Preencher o formulário , anexá-lo junto à solicitação; e,
  • Aguardar retorno via SPA – não será enviado e-mail informando quanto a resposta da solicitação digital. É responsabilidade do interessado acompanhar os trâmites da solicitação, verifique diariamente.

Após atendida a solicitação você terá 2 dias úteis para realizar a avaliação ou autoavaliação.

Salientamos que, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, a progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente […] desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.