Início da Avaliação de Desempenho STAE – etapa 2022

27/09/2022 11:13

Conforme Ofício Circular nº 05/2022/DDP/PRODEGESP, comunicamos a todos os servidores da UFSC que a avaliação de desempenho dos servidores TAE iniciará em 03/10/2022.

As normas da avaliação de desempenho dos servidores TAE da UFSC estão na Resolução Normativa nº 82/CUn/2016.

A avaliação de desempenho é realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) – https://sigad.sistemas.ufsc.br.

O período para realização da avaliação de desempenho etapa 2022 no SIGAD será de 03/10/2022 a 31/10/2022.

O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreende 02/09/2021 a 01/09/2022, conforme Portaria Normativa 453/2022/GR.

O processo avaliativo de 2022 seguirá a mesma dinâmica da avaliação aplicada nos anos anteriores, com a avaliação pela Chefia Imediata e a Autoavaliação.

É de responsabilidade da Chefia Imediata dar suporte aos servidores que tiverem dificuldades ou não tiverem acesso ao SIGAD, bem como manter a comunicação e a interação com a sua equipe e realizar o feedback da avaliação realizada.

Acesse ao Manual da Avaliação de Desempenho ou Dúvidas Frequentes para maiores informações sobre o processo avaliativo.

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br

Progressão/Promoção Funcional de docentes

23/05/2022 09:44

Conforme Ofício Circular nº 02/DDP/PRODEGESP e tendo em vista a Portaria nº 620/2021/GR, que alterou a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para a PRODEGESP e a Portaria nº 403/2021/GR, que delega competências à PRODEGESP, informa-se que:

A assinatura de portarias de progressão e promoção funcional de servidores integrantes das carreiras do Magistério Federal, passou a ser atribuição da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Novos fluxos foram adotados para a abertura e tramitações dos processos de progressão e promoção funcional de docentes.

A partir de 01/06/2022, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP) passa a ter a responsabilidade administrativa sobre o processo de progressão e promoção funcional de docentes.

As orientações, trâmites e documentos sobre o processo estão disponíveis em: https://cadc.ufsc.br/progressao-e-promocao-funcional-de-docentes/

O novo fluxo do processo de progressão e promoção funcional de docentes está disponível aqui.

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato em: cadc.ddp@contato.ufsc.br

Estágio probatório e Progressão funcional em estágio probatório de DOCENTES

21/03/2022 08:36

Conforme Ofício Circular 01/DDP/2022 e tendo em vista a Portaria nº 620/2021/GR, que alterou a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para a PRODEGESP e a Portaria nº 403/2021/GR, que delega competências à PRODEGESP, informa-se que:

A assinatura de portarias de homologação de estágio probatório e concessão de progressão funcional em estágio probatório de servidores integrantes das carreiras do Magistério Federal, passou a ser atribuição da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

Novos fluxos foram adotados para a abertura e tramitações dos processos de estágio probatório e progressão funcional em estágio probatório.

Os processos de estágio probatório de docentes admitidos a partir de 01/04/2022 serão autuados pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP) e deverão tramitar exclusivamente por meio de processo administrativo digital no SPA.

As orientações, trâmites e documentos sobre o processo estão disponíveis em: https://cadc.ufsc.br/estagio-probatorio-docentes/

Os processos de progressão funcional em estágio probatório, a partir de 01/04/2022, passarão a tramitar conforme informações disponíveis em: https://cadc.ufsc.br/progressao-funcional-em-estagio-probatorio-de-docente/

O fluxo do processo de estágio probatório na íntegra está disponível aqui.

O fluxo do processo de progressão funcional em estágio probatório está disponível aqui.

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato em: cadc.ddp@contato.ufsc.br

 

Causas de Suspensão do Estágio Probatório

12/07/2021 15:44

Em 09 de julho de 2021, a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira recebeu por meio da Solicitação Digital 027550/2021 a nova normativa que regulamenta as causas de suspensão do Estágio Probatório.

A Nota Técnica SEI 27974/2021/ME trata da suspensão do estágio probatório nas ausências, licenças ou afastamentos elencados abaixo.

1 – licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);

2 – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);

3 – licença para o serviço militar (art. 81, III),

4 – licença para atividade política (art. 81, VI);

5 – afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);

6 – afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);

7 – afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);

8 – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);

9 – afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);

10 – licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);

11 – afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);

12 – afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);

13 – ausência para doação de sangue (art. 97, I);

14 – ausência para casamento (art. 97, III, a);

15 – ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);

16 – ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);

17 – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);

18 – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);

19 – faltas injustificadas;

20 – ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);

21 – penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);

22 – afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e

23 – afastamento por motivo de prisão (art. 229).

Nota Técnica SEI 27974/2021/ME também aborda as situações que não suspendem o estágio probatório. São elas:

1 – férias regulamentares (art. 10, I);

2 – licença à gestante (art. 102, VIII, a);

3 – licença à paternidade (art. 102, VIII, a);

4 – licença à adotante (art. 102, VIII, a);

5 – os dias de feriados;

6 – o descanso semanal remunerado; e

7 – o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art.20, § 3º). (…)

A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) está disponível para tirar dúvidas, por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.

Consulta Pública

26/04/2021 21:01

Uma proposta de nova Resolução Normativa está disponível para avaliação dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a partir desta segunda-feira, 26 de abril, até o dia 26 de maio.

A normativa regulamentará as Avaliações de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) estáveis e em estágio probatório da Universidade.

Após a consulta pública, a minuta será apreciada pelo Conselho Universitário (CUn).

Acesso à consulta pública aqui.

Mais informações: cadc.ddp@contato.ufsc.br